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sexta-feira, 17 de março de 2017

RESENHA DE PALESTRA SOBRE PROPOSTA DE MUDANÇA NAS LEIS TRABALHISTAS


     Curitiba – Auditório do SENGE – Sindicato dos Engenheiros -       06-03-2017
     Anotei na forma que entendi no momento e eventuais falhas de interpretação são minhas e não do palestrante que é Advogado especialista na área.     Fala do Adv. Dr Marcelo.
     Ultimamente, mesmo antes das mudanças propostas nas leis trabalhistas, setores da justiça do trabalho já vem minando direitos dos trabalhadores.     Consta que há casos em tramitação em que juízes do trabalho já estão levando em conta o Negociado acima do Legislado, sempre em prejuízo do trabalhador.  
     Justamente um dos nós da nova lei proposta tem a ver com essa busca de fazer valer o Negociado acima do Legislado.    Se os trabalhadores não tem entidade classista forte que os defendam, eles estarão n´água.
     Na nova lei proposta se fala em representação do trabalhador no seu local de trabalho, mas deixando de lado o sindicato.   Potencialmente pode o chefe indicar/articular para o representante ser um fantoche a serviço do patrão.   Imaginar o estrago que faria um representante desses assinar um contrato de trabalho para os colegas e isso valer como Negociado.        Consta que mesmo na lei atual ainda não é regulamentada a representação dos empregados.
     Aumento da Terceirização.     Pela lei atual, grosso modo, as empresas só podem terceirizar atividades meio, não a atividade fim.    Uma indústria pode por exemplo terceirizar a vigilância, limpeza, etc.   Mas não a operação das máquinas da indústria que fazem parte da atividade fim da mesma.    Com a mudança proposta, poderia praticamente tudo.     Precariza o trabalho, reduz salário, aumenta a rotatividade da mão de obra, aumenta risco de acidentes, etc.
     Abrem espaço também para empregado PJ Pessoa Jurídica.    Trabalha e não terá direitos trabalhistas.
     Fala da Dra. Gisele
     O projeto prevê aumento da multa para quem não registra empregado.  Isso parece à primeira vista, uma proteção ao empregado, já que até a atualidade na prática a justiça do trabalho não costuma fiscalizar e só pega a falha quando empregado não registrado executa a empresa.     Atualmente a multa por empregado não registrado está na casa de 1 SM Salário Mínimo por empregado.     A multa proposta iria para ao redor de R$.5.000,00.     Só em caso de ser pego pelos fiscais, o que raramente acontece.
     O artigo VII da Constituição Federal trata dos direitos trabalhistas.       Muitos falam que a CLT é muito antiga e precisa ser modernizada.   Ela destacou que ao redor de 85% da CLT original dos anos 30 já foi mudada.   Então a CLT em vigor nem é tão velha e defasada assim.
     Parcelar mais as férias.     A nova lei contemplaria isso e ao menos esse aspecto tem sido reivindicado por muitos empregados.    A proposta permitiria parcelar em até 3 etapas.
     Pela lei atual, o que já tem sido praticado de Negociado sobre o Legislado é o conjunto de cláusulas acima do mínimo previsto pela CLT.   Mas a CLT traz a garantia de direitos básicos e isto está garantido na lei.
     Na proposta do Negociado sobre o Legislado, abriria espaço para se negociar contrato de trabalho com perda de direitos.     E no caso não se teria como depois tentar ir buscar direito na justiça.
     Horário para almoço.   Hoje o mínimo é 1 h.    Na proposta, se diz o mínimo de 30 minutos.    Os do ramo do direito trabalhista defendem que esse horário proposto prejudica ao longo prazo a saúde do trabalhador.
     O projeto diz que essa nova lei proposta não pode alterar condições que afetem a saúde e/ou a segurança do trabalhador , itens que estão na constituição.
     Trabalhadores que são transportados a mando da empresa, atualmente ganham hora de atividade no percurso, segundo consta.   Inclusive eventual acidente nesse transporte fica caracterizado como acidente de trabalho.         Pela lei proposta, se o contrato de trabalho for Negociado diferente disso, poderá ficar de fora e o empregado não ter esse amparo.
     PLR Participação no Lucro e Resultado.
     Usualmente é pago em duas vezes por ano.     Há quem use distribuir isso em todos os meses do ano como um complemento de salário na prática, o que é vedado por lei.  A PLR é de caráter indenizatório e não se incorpora na média salarial para encargos e para contar para a aposentadoria.
      Pretende-se ajustar na nova lei o chamado trabalho remoto.   Há casos em que o empregado pode estar em outro lugar, que não a base física do emprego e ser ajustada sua jornada para exercício à distância, dependendo da peculiaridade do trabalho em si.
     Dentre os presentes, alguém colocou que a mídia vem colocando de forma subliminar mensagens de que é chique trabalhar ainda na terceira idade.   Citaram até Mick Jagger e outros.     Para a pessoa ir se conformando em aposentar aos 65...
    Nessa mesma linha, no programa Amor e Sexo recentemente houve série de discussões de vida ativa na terceira idade, sempre nessa de ser chique continuar inclusive trabalhando...
     Esta foi a síntese do que foi colocado na discussão.      orlando_lisboa@terra.com.br

     Anotações feitas pelo Engenheiro Agrônomo Orlando Lisboa de Almeida

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