Anotações pelo Eng.
Agrônomo Orlando Lisboa de Almeida
Data e local: 09-11-2018 no 44º EPEC Encontro Paranaense
de Entidades de Classe – promovido pelo CREA PR em Foz do Iguaçu-PR
Foram proferidas duas palestras por especialistas
gabaritados no setor convidados pelo CREA PR.
Palestra 1 – Palestrante: Engenheiro ADILSON PINHEIRO, professor da
Universidade Regional de Blumenau-SC (com especialização na França)
Tema dele: Novo
Marco Regulatório do Saneamento Básico no Brasil” (telas de ppt com logo da ABRHidro)
Medida Provisória (MP) 844/2018 de 06-07-2018. O relator no senado é Valdir Raupp. Houve 525 emendas, das quais 30 foram
parcial ou totalmente inseridas no texto.
Para continuar em vigência a MP tem que ser votada até 19-11-2018. O tema deveria ter sido encaminhado por
Projeto de Lei para ter o tempo de debate ampliado, já que lida com água
potável, tratamento de esgotos, resíduos sólidos urbanos, drenagem urbana e
muito mais.
A lei do saneamento básico que está sendo
modificada pela MP é a 9.984 de 17-07-2000.
Dá novas atribuições à ANA agência nacional de águas. Há a lei 11.445 de 05-01-2007 que também
trata do saneamento, incluindo os resíduos sólidos (lixo) .
A MP quer facilitar a
privatização do setor de águas e esgotos.
Poucos municípios demonstram preocupação com o saneamento e isto tem a
ver com saúde pública. Há correlação
entre saneamento e redução de incidência de mortalidade infantil, por exemplo.
Há disponível na web um Atlas de Esgotos do Brasil (2017).
Mesmo no que já temos de tratamento de água e esgotos,
precisamos melhorar a qualidade, além de expandir a quantidade.
Saneamento básico – a
titularidade é dos municípios.
Já os recursos hídricos são de domínio dos
estados, DF e União. A unidade de
planejamento dos recursos hídricos é a Bacia Hidrográfica. Há gestores das Bacias Hidrográficas, mas
não há diálogo com os municípios que são responsáveis pela captação,
tratamento, distribuição da água nas cidades e a coleta e tratamento de
esgotos. Deveria haver articulação.
Há um plano de saneamento em andamento para se chegar em
2033 com um patamar de água tratada e esgoto tratado em nível nacional através
do PLANAB, a chamada universalização do
acesso à água e esgoto. Previa um
aporte anual na casa dos 22 bilhões de reais por ano até 2033 (2014-2033) . No
período de 2010 a 2017 porém, a média efetiva aplicada tem sido de 13,6 bilhões
e ficaremos aquém da meta da universalização até 2033.
Na realidade atual, os municípios médios e grandes tem superávit
na conta de águas e esgotos. Por outro
lado, os de pequeno porte geralmente são deficitários. Se
retirarem o subsídio cruzado que
permite à companhia de saneamento estadual remanejar verbas entre os
municípios, perderão os pequenos, aumentando a injustiça social. A MP agravaria essa questão.
Foi dito que a MP inadequada e intempestiva teria sido para
tentar resolver a toque de caixa mais objetivamente o caso da SEDAE, a companhia de águas e esgotos do RJ para tentar fazer caixa e contornar
os problemas legais atuais. Só que lá
no RJ já votaram lei para barrar a venda da SEDAE e assim não se resolveria
esta questão e se criariam enormes problemas ao setor em nível nacional como já
foi debatido.
clicar no local indicado para continuar com a palestra 2...
Palestra 2 -
Palestrante Engenheira Ambiental
Carolina Gemelli Carneiro – da equipe dirigente da ABES Assoc. Brasileira
de Engenharia do Saneamento – Seção Paraná.
A sede nacional da ABES fica no RJ e tem regionais na
maioria das capitais.
O saneamento engloba:
Ø Abastecimento de água potável
Ø Esgotamento
sanitário (coleta/tratamento/deposição)
Ø Limpeza
urbana e destinação dos resíduos sólidos urbanos
Ø Drenagem
e manejo das águas pluviais urbanas
O setor tem interação com a questão da
saúde pública. Até 1997
tínhamos o PLANASA que
era o plano nacional de Saneamento Ambiental.
Em 2000 foi criada a ANA
Agência Nacional de Águas. Em 2001 foi
criado o Estatuto das Cidades. Em 2003 –
criação do Ministério das Cidades. Em
2005, criada a lei que permite os Consórcios para serviços públicos. Em 2007 foi criada a lei da Política Nacional
de Resíduos Sólidos urbanos.
A ABES tem no site dados sobre o saneamento ambiental.
Orçado para até 2033 se atingir a universalização do acesso
ao saneamento ambiental no BR a demanda
total de 443 bilhões de reais que seriam alocados em etapas por 20 anos até
chegar a 2033.
Pelos dados da ABES, o Sudeste tem um percentual bem mais
elevado de água tratada e esgoto ofertados à população. Já a região Sul, relativamente rica, tem
quase só a metade do que tem a região Sudeste.
O BR tem atualmente ainda 1.203 lixões a céu aberto.
Pelas leis vigentes, há tempos era para não ter mais nenhum. Falta educação ao povo, compromisso das
autoridades – vontade política. Uma
grande quantidade de municípios não cumprem a lei nem em termos de apresentar
um Plano de Saneamento que é o mínimo que a lei exige. Quanto menos, obras...
Dados citados no evento, oriundos do Ministério das Cidades
e da CNI Confederação Nacional da Indústria.
Hoje no BR tem 6% dos 5.570 municípios cuja empresa é privada
no setor de água e esgoto.
Assim como o professor palestrante anterior, a colega da
ABES diz que o uso de Medida Provisória
para tratar da questão do saneamento não é o caminho correto. Deveria ser via projeto de lei que seria
mais debatido com a sociedade e ter tempo suficiente para ficar algo mais
sintonizado com a realidade e o povo.
(MP é algo tipo goela abaixo).
A MP segundo ela, fere a Constituição Federal de 1988 em seu
artigo 62 que diz que só se justifica editar MP em caso de relevância e urgência. No
caso aqui, o que fica fora da norma é a urgência, que não há. Deveria ser tratado como projeto de lei e
tramitar como de praxe.
Tanto não é urgente que no artigo 5 da MP é dado prazo de três anos para adoção de certas
medidas, o que já derruba a tal urgência.
Outro ponto de pega pesado contra a MP. Invade a titularidade do município cuidar da questão, na medida em que determina
que havendo interesse de algum ente privado em explorar o serviço de água e
esgoto em algum município, este fica OBRIGADO a licitar o serviço, queira a
prefeitura, ou não. Dá para se
contestar arguindo a constitucionalidade da pretensão por se entender que isto
é inconstitucional. Nisso fere o artigo
241 da CF1988 e a Emenda Constitucional 19/98. (O artigo 10-A da MP 844 que fere o artigo
241 da CF).
Ela disse que no setor público há agentes bons e agentes
ruins e também na iniciativa privada há os bons e os ruins. Só passar o serviço para o setor privado não
é garantia de qualidade e preço justo.
Ela defende que se deve ampliar o debate do tema na
sociedade.
Disse do momento e forma inoportunos e inadequados da
condução da questão lembrando que o próprio PLANAB em curso prevê em seu
conteúdo uma AVALIAÇÃO do plano em 2019, ocasião em que se ajustaria melhor o
debate junto à sociedade e o Congresso Nacional.
Recomenda que o tema seja amplamente debatido buscando
incentivar o alcance de bons indicadores de performance e que tudo seja
colocado como prioridade de Estado.
Isto foi o que consegui anotar do que
pude captar, destacando que não é diretamente afeto à minha formação acadêmica,
mas que acompanho como cidadão desde longa data.
Devo colocar esta resenha no
blog www.resenhaorlando.blogspot.com.br orlando_lisboa@terra.com.br
Curitiba PR. (41) 9.99172552
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