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domingo, 11 de novembro de 2018

RESENHA DE PALESTRA SOBRE A MEDIDA PROVISORIA DO SANEAMENTO - MP 844/2018 EM VOTAÇÃO - (DANOSA)


Anotações pelo Eng. Agrônomo Orlando Lisboa de Almeida

Data e local:   09-11-2018 no 44º EPEC Encontro Paranaense de Entidades de Classe – promovido pelo CREA PR em Foz do Iguaçu-PR
         Foram proferidas duas palestras por especialistas gabaritados no setor convidados pelo CREA PR.     
         Palestra 1 – Palestrante:  Engenheiro ADILSON PINHEIRO, professor da Universidade Regional de Blumenau-SC (com especialização na França)
         Tema dele:   Novo Marco Regulatório do Saneamento Básico no Brasil”            (telas de ppt com logo da ABRHidro)
         Medida Provisória (MP) 844/2018 de 06-07-2018.   O relator no senado é Valdir Raupp.   Houve 525 emendas, das quais 30 foram parcial ou totalmente inseridas no texto.   Para continuar em vigência a MP tem que ser votada até 19-11-2018.   O tema deveria ter sido encaminhado por Projeto de Lei para ter o tempo de debate ampliado, já que lida com água potável, tratamento de esgotos, resíduos sólidos urbanos, drenagem urbana e muito mais.
     A lei do saneamento básico que está sendo modificada pela MP é a 9.984 de 17-07-2000.    Dá novas atribuições à ANA agência nacional de águas.  Há a lei 11.445 de 05-01-2007 que também trata do saneamento, incluindo os resíduos sólidos (lixo) .
         A MP quer facilitar a privatização do setor de águas e esgotos.   Poucos municípios demonstram preocupação com o saneamento e isto tem a ver com saúde pública.     Há correlação entre saneamento e redução de incidência de mortalidade infantil, por exemplo.
         Há disponível na web um Atlas de Esgotos do Brasil (2017).
         Mesmo no que já temos de tratamento de água e esgotos, precisamos melhorar a qualidade, além de expandir a quantidade.
         Saneamento básico – a titularidade é dos municípios.   
           Já os recursos hídricos são de domínio dos estados, DF e União.    A unidade de planejamento dos recursos hídricos é a Bacia Hidrográfica.    Há gestores das Bacias Hidrográficas, mas não há diálogo com os municípios que são responsáveis pela captação, tratamento, distribuição da água nas cidades e a coleta e tratamento de esgotos.   Deveria haver articulação.
         Há um plano de saneamento em andamento para se chegar em 2033 com um patamar de água tratada e esgoto tratado em nível nacional através do PLANAB, a chamada universalização do acesso à água e esgoto.    Previa um aporte anual na casa dos 22 bilhões de reais por ano até 2033 (2014-2033)    .  No período de 2010 a 2017 porém, a média efetiva aplicada tem sido de 13,6 bilhões e ficaremos aquém da meta da universalização até 2033.
         Na realidade atual, os municípios médios e grandes tem superávit na conta de águas e esgotos.   Por outro lado, os de pequeno porte geralmente são deficitários.     Se retirarem o subsídio cruzado que permite à companhia de saneamento estadual remanejar verbas entre os municípios, perderão os pequenos, aumentando a injustiça social.        A MP agravaria essa questão.
         Foi dito que a MP inadequada e intempestiva teria sido para tentar resolver a toque de caixa mais objetivamente o caso da SEDAE, a companhia de águas e esgotos do RJ para tentar fazer caixa e contornar os problemas legais atuais.   Só que lá no RJ já votaram lei para barrar a venda da SEDAE e assim não se resolveria esta questão e se criariam enormes problemas ao setor em nível nacional como já foi debatido.
            clicar no local indicado para continuar com a palestra 2...


         Palestra 2 -  Palestrante Engenheira Ambiental Carolina Gemelli Carneiro – da equipe dirigente da ABES Assoc. Brasileira de Engenharia do Saneamento – Seção Paraná.
         A sede nacional da ABES fica no RJ e tem regionais na maioria das capitais.
         O saneamento engloba:
Ø  Abastecimento de água potável
Ø Esgotamento sanitário (coleta/tratamento/deposição)
Ø Limpeza urbana e destinação dos resíduos sólidos urbanos
Ø Drenagem e manejo das águas pluviais urbanas
         O setor tem interação com a questão da saúde pública.   Até 1997
tínhamos o PLANASA que era o plano nacional de Saneamento Ambiental.         Em 2000 foi criada a ANA Agência Nacional de Águas.   Em 2001 foi criado o Estatuto das Cidades.   Em 2003 – criação do Ministério das Cidades.  Em 2005, criada a lei que permite os Consórcios para serviços públicos.  Em 2007 foi criada a lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos urbanos.
         A ABES tem no site dados sobre o saneamento ambiental.
         Orçado para até 2033 se atingir a universalização do acesso ao saneamento ambiental no BR a demanda total de 443 bilhões de reais que seriam alocados em etapas por 20 anos até chegar a 2033.
         Pelos dados da ABES, o Sudeste tem um percentual bem mais elevado de água tratada e esgoto ofertados à população.   Já a região Sul, relativamente rica, tem quase só a metade do que tem a região Sudeste.
         O BR tem atualmente ainda 1.203 lixões a céu aberto.   Pelas leis vigentes, há tempos era para não ter mais nenhum.     Falta educação ao povo, compromisso das autoridades – vontade política.       Uma grande quantidade de municípios não cumprem a lei nem em termos de apresentar um Plano de Saneamento que é o mínimo que a lei exige.   Quanto menos, obras...
         Dados citados no evento, oriundos do Ministério das Cidades e da CNI Confederação Nacional da Indústria.
         Hoje no BR tem 6% dos 5.570 municípios cuja empresa é privada no setor de água e esgoto.
         Assim como o professor palestrante anterior, a colega da ABES diz que o uso de Medida Provisória para tratar da questão do saneamento não é o caminho correto.   Deveria ser via projeto de lei que seria mais debatido com a sociedade e ter tempo suficiente para ficar algo mais sintonizado com a realidade e o povo.     (MP é algo tipo goela abaixo).
         A MP segundo ela, fere a Constituição Federal de 1988 em seu artigo 62 que diz que só se justifica editar MP em caso de relevância e urgência.  No caso aqui, o que fica fora da norma é a urgência, que não há.     Deveria ser tratado como projeto de lei e tramitar como de praxe.
         Tanto não é urgente que no artigo 5 da MP é dado prazo de três anos para adoção de certas medidas, o que já derruba a tal urgência.
         Outro ponto de pega pesado contra a MP.    Invade a titularidade do município cuidar da questão, na medida em que determina que havendo interesse de algum ente privado em explorar o serviço de água e esgoto em algum município, este fica OBRIGADO a licitar o serviço, queira a prefeitura, ou não.    Dá para se contestar arguindo a constitucionalidade da pretensão por se entender que isto é inconstitucional.      Nisso fere o artigo 241 da CF1988 e a Emenda Constitucional 19/98.     (O artigo 10-A da MP 844 que fere o artigo 241 da CF).
         Ela disse que no setor público há agentes bons e agentes ruins e também na iniciativa privada há os bons e os ruins.   Só passar o serviço para o setor privado não é garantia de qualidade e preço justo.
         Ela defende que se deve ampliar o debate do tema na sociedade.
         Disse do momento e forma inoportunos e inadequados da condução da questão lembrando que o próprio PLANAB em curso prevê em seu conteúdo uma AVALIAÇÃO do plano em 2019, ocasião em que se ajustaria melhor o debate junto à sociedade e o Congresso Nacional.
         Recomenda que o tema seja amplamente debatido buscando incentivar o alcance de bons indicadores de performance e que tudo seja colocado como prioridade de Estado.  
          Isto foi o que consegui anotar do que pude captar, destacando que não é diretamente afeto à minha formação acadêmica, mas que acompanho como cidadão desde longa data. 
                  Devo colocar esta resenha no blog   www.resenhaorlando.blogspot.com.br            orlando_lisboa@terra.com.br
                  Curitiba PR.      (41) 9.99172552  

          
        



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