Total de visualizações de página

quarta-feira, 26 de outubro de 2022

CAP. 09/25 - fichamento - livro - O NEGÓCIO DO JAIR - A História Proibida do Clã Bolsonaro - edição 09/2022 - Autora - Jornalista - JULIANA DAL PIVA

capítulo 09/25

 

         No cargo de assessor, Queiroz ganhou prestígio e se reaproximou dos policiais, aí incluído o violento policial Adriano da Nóbrega.    Este que comandava o GAT Grupo de Ações Especiais e o grupo era conhecido como a “guarnição do mal”.      E a família Bolsonaro condecorando essa gente.

         O vereador Carlos Bolsonaro fez várias homenagens a Queiroz e Adriano da Nóbrega.   Flávio também homenageou ambos na ALERJ Assembleia Legislativa do RJ como deputado estadual.

         Página 96 do livro – Logo depois de uma das homenagens, Adriano e seu grupo foi preso acusado de mais uma execução.

         Jair Bolsonaro só ouvia a versão dos PMs para as execuções.  “Bastava a palavra dos colegas de farda”.

         “Desse modo, por décadas, o clã Bolsonaro ainda iria condecorar 75 policiais que responderam por homicídios e casos de corrupção”.

         Página 97 -   “O então deputado Flávio foi ao presídio militar visitar Adriano da Nóbrega e os demais policiais, sempre acompanhado de Queiroz”.   Em 09-09-2005 ele chegou a levar ao Batalhão Especial Prisional (prisão para militares) a medalha Tiradentes concedida ao tenente Adriano da Nobrega que ainda respondia por homicídio de 2003.

         “Jair Bolsonaro foi junto” nessa visita a Adriano”.

         Adriano foi condenado e Bolsonaro fez uma forte defesa dele na tribuna da Câmara Federal.  (há a íntegra da fala dele no livro)

         “Adriano já era ligado a bicheiros naquele momento e seu trabalho era tirar do caminho quem atrapalhasse seus chefes.   O significado disso era matar”.

         Queiroz sempre abrindo caminhos para Bolsonaro junto aos militares e ao pessoal ligado a certas comunidades cariocas.

         Queiroz tinha um importante papel, além de arrecadador das rachadinhas, de expandir o reduto eleitoral do Clã Bolsonaro pelo Rio de Janeiro.   Incluindo várias comunidades (favelas) e redutos de milícias.

         Página 103 – Capítulo 8.    Um Fugitivo

         Escândalo do Relatório do COAF faz Queiroz Submergir.

         Rio de Janeiro, 29-11-2018

         Pela primeira vez no caso das rachadinhas, Queiroz é intimado a depor no Ministério Público.   Uma semana depois da convocação, o jornal O Estado de São Paulo fez reportagem sobre o caso incluindo a lista do COAF mostrando as movimentações financeiras de Queiroz, muito acima dos ganhos dele.

         O COAF – Um departamento governamental com a função a saber: “COAF funciona por meio da análise e identificação de atividades que podem estar ligadas a eventos ilegais. Na prática, alguns setores econômicos são obrigados a relatar movimentações financeiras suspeitas realizadas por seus clientes ou transações com valores muito altos”.

         Fabrício Queiroz tem três filhas e separou da esposa nessa época tumultuada para ele.

         Diálogo pelo WhatsApp entre Queiroz e Danielle, esposa de Adriano da Nobrega sobre o salário dela como assessora fantasma de Flávio Bolsonaro.      Ela ainda não sabia que a coisa estava na justiça e veiculada na imprensa e que Queiroz iria responder na justiça.

         Flávio Bolsonaro tinha como assessores fantasmas, dentre outros, a mãe de Adriano da Nobrega e a Danielle, esposa de Adriano.

         Bolsonaro, diante da encrenca, pede para Flávio procurar o empresário Paulo Marinho, seu amigo e suplente de senador eleito pelo RJ.  Paulo Marinho era muito próximo de Gustavo Bebianno, coordenador da campanha de Bolsonaro para presidente da república em 2018 “e que já havia tirado o presidente de outros apuros jurídicos”.

         Flávio já estava bem de vida em 2018, mas pediu a Paulo Marinho lhe arranjar um advogado sem custo para ele.

         A justiça do RJ descobriu a falcatrua das rachadinhas envolvendo o clã Bolsonaro e um policial amigo do presidente alertou-o sobre o caso.   “Ele ainda contou que a operação não iria mais ocorrer entre o primeiro e o segundo turno da eleição de 2018 para não criar embaraços durante a campanha”.    

                   Continua no capítulo 10/25 

Nenhum comentário:

Postar um comentário