CAP.05/08
Temos desde 2002 uma
Resolução do CNE Conselho Nacional de Educação que analisa diplomas
universitários de imigrantes que tem curso fora do Brasil. Estando nos conformes, esses diplomas são
validados aqui.
Em Resolução de 2016 do CNE, o Brasil passa a analisar
títulos de Pós Graduação, Mestrado e Doutorado feitos por imigrantes antes de
entrarem no Brasil. Os títulos são
analisados por universidades públicas do Brasil que mantenham os respectivos
cursos. Se tudo estiver nos conformes,
esses títulos também são homologados no Brasil.
Os imigrantes ao tentarem fazer faculdade no Brasil poderiam
concorrer nos vestibulares, mas a barreira do idioma é um obstáculo. Redação é um dos gargalos.
A UEM Universidade Estadual de Maringá-PR tem um regulamento que apoia a inclusão de
migrantes. Conta já com alguns
haitianos fazendo graduação.
Capítulo 4 – A importância da Educação Social e do Trabalho
das ONGs para a garantia de direitos dos Migrantes residentes no Brasil
O livro cita a Declaração Universal dos Direitos Humanos,
esta que foi promulgada em uma Assembleia da ONU após a segunda guerra
mundial. Foi promulgada em Paris em
1948.
No Brasil importante documento de 1990 se refere ao ECA
Estatuto da Criança e do Adolescente.
Direitos básicos – moradia, segurança, educação e afins.
4.1 – O papel da Educação Social - O
Educador Social está numa área de estudo ainda pouco conhecida no Brasil e é
recente em nosso meio.
Lidar com público em vulnerabilidade social e o de violação
de direitos.
“Na Educação Social os educandos são cuidadosamente
conquistados, ouvidos, para que se inicie o processo educativo”.
Educação Social...
engajado na luta dos oprimidos...
... pedagogia social e popular de Paulo Freire... “valoriza o saber popular em vez do saber
padronizado pela elite”.
...”une teoria e prática com a finalidade de converter os
alunos, professores e todos aqueles que participam da sociedade em potenciais
protagonistas da transformação social”.
Pessoa vulnerável na escola regular não vê sintonia entre o
que tentam ensinar e o que ela anseia aprender e por isso ela se desmotiva e há
evasão.
...”o não aprendizado
dos conteúdos são formas que essas crianças tem de falar que essa escola não
consegue enxergar seu cotidiano, seus desejos, sua existência”.
“Educação Social...
tem uma preocupação com a formação cidadã de toda e qualquer pessoa...”
“O papel do Educador Social é ter uma preocupação com o
outro que, em muitos momentos, nem o próprio outro tem, seja por falta de
conhecimento ou pela falta de esperança”.
A Assistência e o Assistencialismo. “ O assistencialismo é uma prática
sistemática de caridade que provoca dependência e submissão dos usuários”. ...”é uma prática contrária ao objetivo da
emancipação que buscamos”.
Há projetos de lei buscando regulamentar a profissão de
Educador Social e definir graduação adequada a esse profissional.
4.2 – Educador Social para Migrantes
Alguns fatores de vulnerabilidade do migrante: “instabilidade
financeira, dificuldade com a nova língua, separação familiar e pouca
previsibilidade do futuro próximo.”
Havendo estrutura de apoio a esses grupos, haverá mais
proteção e mais voz e visibilidade a eles.
Por lei de 2002, associações serão sem fins econômicos. Só podem haver para fins políticos ou
sociais.
4.3 – Associações e outras instituições que atuam em prol
dos imigrantes – do global para o local.
Na região de Maringá – PR, as de destaque:
1 – ACNUR Alto Comissariado das Nações Unidas para
Refugiados
2 – Caritas Brasileira
- ligada à CNBB – Igreja Católica
3 – Missão Paz em São Paulo
4 – AERM Assoc.dos
Estrangeiros residentes na região de Maringá-PR.
ACNUR, criada pela ONU em 1950, após a segunda guerra
mundial.
A Caritas está presente em 165 países e aqui é ligada à CNBB
Conferência Nacional dos Bispos do Brasil.
Caritas ...”busca a autonomia e transformação social das
pessoas em vulnerabilidade”.
Em termos práticos e também conceituais, a Caritas, por ter
foco no trabalho de Voluntários, fica num sistema algo diferente do que propõe
a Educação Social que pressupõe profissionais graduados para a finalidade e
dedicação prioritária à causa.
Continua no capítulo 06/08