capítulo 09/30
Na época o Grupo Odebrecht entre empregados diretos e
terceirizados, tinha 250.000 pessoas.
Estes e seus familiares somariam ao redor de um milhão de pessoas.
Criou-se um clima no qual – “A população mostrava-se ávida
por punição; para a imprensa a verdade deixara de ser um valor... e pelo menos em Curitiba não havia mais
justiça na qual se poderia confiar”.
Só em 2021 o STF decidiu pela parcialidade dos atos do Moro
e os ventos mudaram.
Em certo momento no ano de 2015 com os dirigentes presos se
percebeu que a não era justiça que a Lava Jato queria. Era justiçamento.
“Havia método, intencionalidade e objetivos claros, como
disse acima”.
Houve “parceria” do pessoal da Lava Jato com agentes dos USA
e da Suiça.
...”revelados nas conversas secretas que se tornaram
públicas, onde se destaca a submissão de Moro e seus parceiros aos interesses
daqueles estrangeiros. “ferir de
morte empresas brasileiras dos setores de engenharia e do petróleo”.
Apagão contratual, bloqueio de recursos e insegurança
jurídica
Destaca a fala do então Ministro do STF Ricardo Lewandowski,
de abril de 2021: “O modus operandi da
Lava Jato... uma serie de atitudes absolutamente, ao meu ver, incompatíveis com
o Estado democrático de Direito.”
Os ministros do STF já conheciam a forma do Moro atuar. “Em julgamento iniciado em 2010 e só
encerrado em 2013. No caso, advogado da
defesa de réus acusou Moro de “usurpar a competência do Ministério Público”...
No caso o Ministro Gilmar Mendes destaca: “conjunto de atos abusivos e excessos
censuráveis” praticados por Moro.
(página 79)
Gilmar Mendes, no caso Banestado, sobre Moro. “Juizes que reiteram decreto de prisão após
decisão contrária de tribunal, praticam desserviço e desrespeito ao sistema
jurisdicional e ao Estado de Direito”.
Ainda no caso Banestado, Gilmar Mendes “deixa claro o que
tinha ocorrido: “O juiz atuou
verdadeiramente como um parceiro do órgão de acusação na produção de provas que
seriam posteriormente utilizadas nos autos da ação”.
Voltando ao caso da Lava Jato. As empresas atingidas na Lava Jato perderam
o crédito, perderam clientes e complica a sobrevivência delas.
A lei anticorrupção vigente era recente e não deixava claro
como e com quem negociar um acordo de leniência para reabilitar as empresas a
aturem dali para frente.
Havia uma insegurança jurídica no caso. Dependia de regulamentação da lei e indicar
quem eram os interlocutores dos órgãos públicos para os acordos de leniência.
Página 82 - O juiz lê
uma apelação de 1.400 páginas em três minutos.
Isto mesmo. 1.400
páginas.
Em 2016, com nove meses, Moro conseguiu formalizar a condenação
dos presos, algo não típico na nossa justiça que costuma demorar bem mais,
principalmente em casos complexos como esses da Lava Jato.
A defesa dos dirigentes presos passa a monitorar os passos
do juiz no andamento dos processos.
...”revelava a existência de processos em que a sentença era tornada
pública três minutos depois das defesas apresentarem as alegações finais ao
juiz.”
“Três minutos!”. “Alegações
finais é uma peça que pode chegar a ocupar 1.400 páginas”. ...”decidia sem ler...”
Dia 22-01-16 Deltan deu entrevista na Band News e declarou: ...”se pudessem ser somadas as possíveis
condenações de Marcelo Odebrecht, a pena chegaria a dois mil anos”. (página 83)
Marcelo preso, ficava inconformado e tinha divergência sobre
a forma da defesa dele. Acabou ficando
em conflito com seus familiares por conta desse caso.
Continua no capítulo 10/30