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terça-feira, 6 de junho de 2017

RESENHA DE PALESTRA – REFORMA TRABALHISTA – CURITIBA PR

RESENHA DE PALESTRA – REFORMA TRABALHISTA – CURITIBA PR

Anotações pelo Eng.Agrônomo Orlando Lisboa de Almeida
Palestrante: Dra. Aldacy Rachid Coutinho – Depto.de Direito da UFPr
Local e data da palestra: No SENGE Sindicato dos Engenheiros no Paraná, 03-06-17
Na verdade a que está posta não passa de uma desconstrução das leis trabalhistas. É decretar a morte do Direito Trabalhista.
A reforma trabalhista em tramitação não afeta negativamente somente o Direito do Trabalho, mas acaba afetando outras áreas do nosso direito. Desmantelamento é o que está havendo.
Citou as delações premiadas e a forma que estão sendo conduzidas atropelando muitas normas do Direito.
Destacou que no Congresso é o Rogerio Marinho o relator da reforma trabalhista. A ideia deles é tirar o Estado da mediação dos conflitos entre o capital e o trabalho e deixar a coisa rolar. Nesse contexto, inclusive estão retirando tudo que era Natureza Salarial (com reflexo em aposentadoria, etc) e passando a aumentar a parcela de remuneração de catarer Indenizatório.
Propõem uma infinidade de alterações no que prescrevia a CLT. Uma das alterações propõe que o representante dos trabalhadores por empresa seja escolhido sem a participação dos sindicatos da classe. E buscam regulamentar o artigo 11 da CF Constituição Federal.
A professora diz que estão vendendo a reforma como solução para aumentar o emprego e ela diz que isso não é verdadeiro. Se passarem as reformas, estas por si não vão aumentar os empregos.
Em 2012 a CNI Confederação Nacional da Indústria entregou a todos os juizes trabalhistas um livrinho com uma série de propostas para “melhorarem” o ambiente de emprego no Brasil. Tudo com o discurso de modernizar o setor. Alegam que as regras atuais não são claras e a justiça fica dando interpretações diversas. Muito do que está na reforma em tramitação tem algo a ver com aquelas propostas da CNI.
Querem fazer passar na reforma a Arbitragem, mas esta não é aceita pela Constituição Federal para a área trabalhista. A área trabalhista trata de Direito Indisponível e é diferente de, digamos, imóveis, que estão na esfera do Direito Disponível.
A maior sacada que a classe patronal quer aprovar: O Negociado sobre o Legislado. Isso já foi tentado pelo presidente FHC mas na época não conseguiu apoio suficiente para tocar adiante.
Outra alteração: o fim da compulsoriedade da Contribuição Sindical. Por outro lado, não mexe na contribuição para o Sistema S (SESI, etc.) que sustenta os Sindicatos dos Patrões, FIESP, etc.
A reação a isso tudo deve incluir a organização e a resistência dos trabalhadores para que esse desmanche não se transforme em lei.
Na proposta em pauta, cada empregado terá que assinar documento autorizando o patrão descontar algo para o sindicato que o representa. A professora acha que ao menos deveria o empregado assinar documento no seu sindicato expressando sua vontade e o sindicato notificaria a empresa de que há autorização do empregado e a empresa então só cumpriria o que foi pactuado.
Ela diz que uma forma dos empregados se contraporem, caso a lei passe pelo Congresso, é que no momento da Negociação, os empregados em massa assinassem que querem que todos contribuam para o sindicato e isto passaria a valer como norma a ser seguida no acordo celebrado.
A lei em tramitação não diz que a autorização para descontar do empregado tenha que ser Individual e por isso, poderia ser objeto de Negociação coletiva com a empresa.
A lei proposta coloca que a justiça do trabalho seria no princípio da Intervenção Mínima, respeitando o Acordo entre as partes.
Há limites na CF para a livre negociação salarial. E a CF é a lei maior.
Grau de insalubridade. No pacote proposto, isso vai ser definido entre os empregados e a empresa, caso a caso. Fragiliza tudo contra os empregados.
Na lei proposta, havendo redução de jornada com redução de salário por tempo determinado em acordo entre as partes, no tempo de vigência disto, os empregados ganham estabilidade e não podem ser demitidos.
Não pode haver Redução ou Supressão de direito na negociação. Ela disse que não afetará o Piso Salarial dos engenheiros, por exemplo.
Pode o piso salarial do engenheiro, por exemplo, ser elevado no acordo, mas não reduzido.
E esse piso pode ser referenciado em, por exemplo, X salários mínimos.
Não pode negociar liberdade de adesão sindical. O patrão não pode propor acordo no qual os empregados abrem mão de se filiarem a sindicado.
Pela lei proposta, em caso de PDV Programa de Demissão Voluntária, o empregado ao assinar o desligamento e o acerto, estará dando quitação plena e irrevogável do acerto. Não tem como ir discutir mais nada na justiça, o que é péssimo e um retrocesso.
Fim das homologações de desligamentos dos empregados no Sindicato que os representam.
Mas pode na celebração de Acordo em Negociação, colocar isso como exigência e passa então a valer e as homologações nesse caso podem ser no sindicato.
Ela entende que no novo cenário, se a lei entrar em vigor, o grande embate dos sindicatos vai ser também com os “representantes” dos empregados na empresa, que comumente tendem a não ter representatividade de fato aos interesses dos trabalhadores.
A nova lei prevê que em caso de perda da causa ou sucumbência, o empregado tem que passar a pagar as custas do processo. Isto não ocorria na Justiça do Trabalho. Outro enorme retrocesso.
Isto desencoraja o empregado a buscar seus direitos. Menos mercado inclusive aos advogados.
Sobre demissão imotivada. Consta que deverão ter requisitos técnicos, econômicos, etc. E isso deve constar na justificativa de cada demissão imotivada. Se a alegação não for real, o empregado pode discutir isso na justiça.

Espero ter captado o sentido do que foi dito e eventuais falhas de interpretação ficam por conta deste resenhista que é leigo em direito. orlando_lisboa@terra.com.br (41) 99917.2552

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