capítulo 5
A pesquisa revelou que 67% das mulheres que abortaram
tiveram que ser internadas para finalizar o aborto.
Apesar do Código de Ética dos médicos proibir revelar sigilo
profissional, há no estado de SP 30 processos contra mulheres que abortaram e
procuraram ajuda médica e o profissional fez denúncia.
Página 60 – sobre o aborto.
“O Brasil continua violando convenções das quais é signatário por uma
tacanheza e misoginia arraigada na legislação”.
A PEC 181/2015 já foi citada e é apelidada de Cavalo de
Troia. É de autoria do senador Aécio
Neves (PSDB MG). Esta seria para favorecer a mulher gestante
em algumas questões assistenciais mas que inseriu na Constituição o item que
define a inviolabilidade da vida desde o
momento da concepção.
1.1.2 – Aborto na legislação estrangeira
“Em Portugal, onde a
prática do aborto é legalizada desde 2007 e é possível a interrupção da
gravidez até a décima semana da gestação, o número de abortos caiu em dez por
cento.”
Em Portugal... dados oficiais do país ... “desde 2012 o
número de mortes de mulheres que passaram pelo procedimento está em zero”.
No Uruguai o aborto é legalizado há algum tempo... “Tem tido uma experiência bastante
positiva... Por outro lado, na
tramitação da lei, foram colocadas várias restrições levando o tema para o lado
da saúde pública e restrito. No caso do
Uruguai eles seguem uma linha com alguma similaridade ao que adotam certos
países da Europa.
No caso do aborto no Uruguai, há quatro
consultas/procedimentos médicos e de outros profissionais da saúde. Uma consulta médica na qual a mulher recebe
orientações sobre o procedimento médico para realizar o aborto e é dado um
período de cinco dias para ela refletir sobre o caso. Na segunda consulta, a mulher passa por uma
consulta multidisciplinar que envolve inclusive psicólogo/a e fica ciente
inclusive dos riscos do aborto.
Após dias para a mulher analisar o encaminhamento, há o
procedimento do aborto em si e numa quarta etapa, nova consulta para avaliar o
quadro pós aborto.
No curso das etapas, a mulher recebe orientações sobre
métodos anticoncepcionais.
“Se todos os dados apontam no sentido de descriminalizar o
aborto, é uma tendência democrática e cidadã.
Resta descobrir o que impede um posicionamento do Estado brasileiro
nesse sentido”.
1.2 – Fé e Moral: Aborto e Estado Laico
“O dever de um Estado Laico é uma proposta de racionalização
dos atos de governo, e não se trata de negativa da fé, mas da compreensão de
que a fé é um fator que pode não fazer parte das decisões das pessoas a partir
de si, na condição de sujeito e em sua individualidade...”
“Até que ponto o Estado pode intervir nas decisões pessoais
e nas liberdades individuais é um questionamento antigo. ...Não se pode negar que as religiões no
percurso da humanidade foram e são determinantes para decisões de Estado e
diplomáticas e anda(ra)m lado-a-lado”.
Continua no capítulo 6
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