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quinta-feira, 25 de abril de 2024

fichamento do livro - cap. 8 - (RE) APROPRIANDO-SE DE SEUS CORPOS - TEMA DO ABORTO - Autora Advogada e Professora - EMMANUELLA DENORA

 Capítulo 8/12

“Com Simone de Beauvoir, em O Segundo Sexo, lançado em 1949, a construção misógina na história da representação da humanidade modificou-se a ponto de poder-se afirmar com seguridade o marco teórico que a autora representa para o feminismo...”
Segue Simone de Beauvoir... “A humanidade é masculina e o homem define a mulher não em si, mas relativa a ele; ela não é considerada um ser autônomo... Ela não é senão o que o homem decide que seja...”
... igualdade ...”se igualar à condição do homem branco, heteronormativo é inevitavelmente inverter a ordem da opressão”....
2.1.2 – Propriedade Sexual e Autodeterminação do próprio corpo: Poder e maternidade compulsória
As mulheres... “Desde muito jovens seus processos de aprendizado são dedicados ao cuidar”.
“A mulher carrega por séculos a condição de herdeira de Eva, responsável pela expulsão do homem do paraíso e por sua queda.”
...”Logo, diz-se que maternidade no Brasil é compulsória não somente porque ela é romantizada como um estado de graça e esplendor, mas porque a partir do momento em que a mulher se vê grávida a ela não cabe mais decidir se aquele é ou não um bom momento para ela suportar uma nova vida em sua vida”.
...”O trabalho invisível exercido pela mulher tende a ser desconsiderado como fator econômico...”
...”Como menos nobre do que os trabalhos vinculados à ordem do masculino...”
...”não é igualitária a distribuição do trabalho doméstico ficando na prática, geralmente todo ou quase todo, para a mulher”.
Quando se fala no mundo do trabalho se fala em década de sessenta e coisa e tal, deixando de levar em conta o trabalho doméstico.
“As mulheres sempre trabalharam”.
2.2 – Direito como expressão do patriarcado
O Direito no geral coloca no homem uma condição de superioridade. A lei Maria da Penha, que é de 2006, traz algum avanço para o direito da mulher. “A lei Maria da Penha, de natureza híbrida... foi fruto de condenação internacional do Brasil pela ausência de cuidado e desrespeito à Convenção de Belém do Pará, da qual o Brasil é signatário, e que estipulou tutelas procedimentais para direitos protetivos de emergência... (contra violência doméstica...)
... “As leis sobre a igualdade de tratamento não produzem, por si só, resultados iguais e justos, nem no plano individual, nem no plano coletivo”.
...”na parte legal, no Brasil, o reconhecimento da união estável trouxe algum avanço nas relações familiares.
...”também a lei trabalhista passou a vedar a discriminação da mulher no mundo do trabalho”. Cabe a luta para que isto não fique só no papel.
...protagonismo estatal... ser um coordenador de fluxo de interesse e articulador de uma ideia pluralista... sendo capaz de fomentar a inclusão e a transformação da realidade social”.
Continua no capítulo 9/12

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