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quarta-feira, 1 de maio de 2024

fichamento do livro - cap. 11 final - (RE) APROPRIANDO-SE DE SEUS CORPOS - TEMA DO ABORTO - Autora Advogada e Professora - EMMANUELLA DENORA

 capítulo 11 – final                30 de abril de 2024

 

         Sobre a criminalização do aborto no Brasil.     ...”o posicionamento político que emana é a partir da disposição do Estado que o tutela através de uma legislação construída e sistematizada para o domínio feminino a partir da ‘normalidade´ de gênero masculina.

         Ainda no texto do Habeas Corpus do STF já citado acima...   concedido pelo Ministro Luis Roberto Barroso.   “Por meio da criminalização, o Estado retira da mulher a possibilidade de submissão a um procedimento médico seguro.   Não raro, mulheres pobres precisam recorrer a clínicas clandestinas sem qualquer infraestrutura médica...     Trata-se de um grave problema de saúde pública, oficialmente reconhecido”.

         A autora deste livro destaca:   “Estima-se que sejam realizados de 700 a 800 mil abortos clandestinos anualmente no Brasil.   De acordo com a ONU, em 2012 somente no Brasil, 200.000 mulheres morreram devido a complicações em abortos, o que, como argumenta e orienta a própria ONU, teria sido resolvido se os direitos reprodutivos e de saúde da mulher fossem uma prioridade governamental”.

         Pesquisa sobre o aborto no Brasil (ano 2010) mostra que a maioria das mulheres que abortam são negras, adolescentes/jovens adultas, de baixa escolaridade... por fatores variados, desde questões de baixa renda, a abandono pelo companheiro.  São mulheres que estão sozinhas com a sua dor e desamparadas pelos seus e pelo Estado, e este insiste em negar a elas direitos básicos de vida digna”.

         FIM              leitura e anotações entre 30-03-24 a 30-04-24.      

     Como de costume, ao ir lendo a obra, vou destacando a lápis no livro o que acho de mais relevante e anoto com caneta num caderno específico no qual coloco numeração de páginas e índice.   Em 30 anos, são 46 cadernos de médio porte, 96 folhas cada.   Depois passo para o word e posto no blog amador cujo site consta na folha de rosto do meu Facebook.    Hobby não dá trabalho, dá prazer.     

domingo, 14 de abril de 2024

fichamento do livro - cap. 4 - (RE) APROPRIANDO-SE DE SEUS CORPOS - TEMA DO ABORTO - Autora Advogada e Professora - EMMANUELLA DENORA

 capítulo 4

 

         “... o poder punitivo opera sempre relativamente, se repartindo conforme a vulnerabilidade....   sendo a relação criminalizante o último produto de todas as discriminações”.  (pune os mais fracos)

         “Weigerth (2017) explica que entre os séculos XII e XIII o controle político do corpo social da igreja estava fundido ao Estado e os tribunais eram os tribunais da Inquisição em que necessariamente a mulher é pensada como um demônio...   .... bruxas...  “Temia-se o que não se conhece/compreende, logo, deriva-se a necessidade de controle”.

         A mulher e...  “a facilidade de expor também expõe o que não é para ser exposto dentro da ordem política realizada, daí a necessidade de controle...”  ... desqualificação da mulher na condição de sujeito racional”.

         Gravidez...  “ o corpo é sempre a prova do crime de ser mulher”.

         Em 2004 é que se fez o I Plano Nacional de Políticas para as Mulheres.   Isto pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, através de Conferências.

         “Supõe-se que 92% dos óbitos de mulheres relacionados à gestação e parto poderiam ser evitados”.    Página 48

         “Calcula-se que cerca de 1,2 milhão de abortos são feitos por ano no Brasil... causando 9% das mortes maternas e 25% das esterilidades...”    ... correspondem pela quinta causa de internações hospitalares com 250 mil casos de complicações”.

         Nos poucos casos que o aborto tem amparo legal, como já citado, “apesar da previsão legal, não há um protocolo sobre como proceder em casos como tais – sobretudo em caso de estupro...”

         O SUS, em toda unidade de saúde, que tenha serviços obstétricos e ginecológicos, deveria atender os casos de aborto previsto em lei.

         Mas há os casos em que o profissional da saúde pode alegar “objeção de consciência e com esta base não realizar o atendimento/procedimento.

         Caso de estupro.  Não há necessidade de Boletim de Ocorrência policial...  “pois há presunção de veracidade na palavra da mulher”.  Pag.53

         Pesquisa do governo federal datada de 2005:  “Quanto ao perfil das mulheres atendidas e de seus abortos realizados de forma legal, analisaram-se 1.283 prontuários realizados em diferentes estados.   Apenas um desses locais realizou 80% dos procedimentos.

         A faixa etária concentrou-se entre os 15 e 29 anos, com 62% dos casos.  Eram solteiras, 71% das pesquisadas....    destacando-se que 38% delas ainda eram crianças e adolescentes.   Em 94% dos casos eram por causa de estupro.

         Métodos mais usados nos casos pesquisados.   Método de aspiração manual intrauterina em 45% dos casos e do Misoprostol (fármaco) em 32% dos casos.

         Cita pesquisa publicada no livro de Debora Diniz (2017), que realizou-se em 2016 a PNA Pesquisa Nacional de Aborto...   “utilizando-se a técnica da urna (abrangendo aborto ilegal) para preservar a identidade das mulheres”.

         Predomínio de mulheres alfabetizadas e de idade entre 18 e 39 anos.  “E o que se revelou foi o perfil predominante da mulher que aborta no Brasil:  “ela é religiosa, está no auge de seu período fértil, ainda que amadurecida, e já foi mãe anteriormente”.   Pag. 55

         “Foram entrevistadas 2002 mulheres na pesquisa de 2016 e 13% destas já fizeram ao menos um aborto, proporção semelhante à pesquisa de 2010 que ficou em 15%.

         Pelos cálculos provenientes da pesquisa chegou-se à estimativa de que até os 40 anos de idade, aproximadamente 20% das mulheres já fizeram ao menos um aborto, o que dá a proporção de 1 aborto a cada cinco mulheres até os 40 de idade.

         “Pelos dados dessa pesquisa, estima-se que em 2015 foram 503.000 abortos.   48% dos casos pesquisados aborta usando medicamentos, sendo o mais usado o Misoprospol que é recomendado inclusive pela OMS Organização Mundial da Saúde para a realização de abortos seguros”.

 

         Continua no capítulo 5

sexta-feira, 12 de abril de 2024

fichamento do livro - cap. 3 - (RE) APROPRIANDO-SE DE SEUS CORPOS - TEMA DO ABORTO - Autora Advogada e Professora - EMMANUELLA DENORA

capítulo 3 -
(sub título: Direito das Mulheres ao aborto seguro e à dignidade reprodutiva)
“Os biólogos empregam termos distintos para distinguir as etapas da vida humana pré-natal: zigoto, pré-embrião, embrião e feto.”
O Código Penal brasileiro não obedece aos termos da ciência, da qual a Medicina faz parte. Há várias situações em que a gravidez não se completa por causas naturais. Por outro lado “de modo específico para os interesses jurídicos, se tem o aborto provocado. Esse é fruto da intenção da mãe ou de terceiros, que atuam de modo a interromper a gravidez com o feto em desenvolvimento”.
“É sobre essa definição que se trabalha nesta pesquisa”.
1.1.1 – aborto na legislação brasileira
Em certa fase no Direito Romano “o feto era considerado como parte integrante do organismo materno”. A decisão era da mulher.
Página 33 - “No Brasil de 2018 o aborto é tutelado pelo Código Penal de 1940, entre os artigos 124 e 128, no capítulo dos crimes contra a vida.”
Artigo 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lhe provoque: Pena – detenção de um a três anos.
... Artigo 125 – Provocar aborto sem consentimento da gestante. Pena de reclusão, de três a dez anos.
Artigo 126 – Provocar o aborto com o consentimento da gestante. Pena de reclusão de 1 a 4 anos.
... Artigo 128 - Não se pune aborto provocado por médico: aborto necessário – caso I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;
Caso II – se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido do consentimento da gestante, ou quando incapaz, de seu representante legal;
A autora acrescenta: “Não há qualquer menção ao aborto na Constituição de 1988.” Em 2012 o STF Supremo Tribunal Federal passou a aceitar o “excludente de ilicitude” (que protege a mulher no caso) quando o aborto ocorre em caso eugênico, ou seja, caso do bebê com anencefalia (com cérebro não formado).
Página 41 - Só o fato do tema aborto estar na nossa legislação desde 1940 no Código Penal, já dá para se avaliar nosso atraso nesse tema.
Estar no Código Penal acaba sendo uma ameaça a um público enorme.

Continua no capítulo 4 

quarta-feira, 10 de abril de 2024

FICHAMENTO DO LIVRO – (RE) APROPRIANDO-SE DOS SEUS CORPOS - Cap 2 - Autora Advogada e Professora Universitária -EMMANUELLA DENORA

 

capítulo 2                       abril de 2024

 

         “Numa democracia é importante que exista a possibilidade de discussão de pautas consideradas polêmicas.”

         ...restrição de direitos fundamentais   ...”evitar-se que uma maioria abafe ou anule direitos fundamentais de minorias”.

         ...”quando se fala sobre o aborto indubitavelmente se está pisando em local sensível, revestido de dogmas de fé e tabus morais, mas que também possui tutela jurídico-legal, e que portanto, passa a ser assunto de Estado”.

         “O corpo social brasileiro tem uma resistência ao tema aborto previsivelmente pela falta de debate e discussão”.    “As vozes que ganham eco e que possuem espaço significativo tendem a utilizar-se de argumentos de ordem do religioso e da moral, sobretudo pela representatividade política que tais grupos ocupam nos espaços de poder – Executivo, Legislativo e Judiciário.”

         ...”implica em responsabilização da mulher...  se trata de uma decisão solitária das mulheres, por vezes abandonadas por seus companheiros e familiares...”.

         O que se constata cotidianamente...   “pouca proteção trabalhista à mulher que se torna mãe; ausência de creches e escolas em período integral; oportunidades diluídas na carreira profissional da mulher...   faltam políticas públicas nesses casos”.

         Na época da elaboração da nova Constituição (de 1988) a questão do aborto não foi encarada de frente.      ...”aborto e consequentemente o corpo da mulher, passa a ter valor de escambo político e tendo finalidade de disputas de poder em outras pautas por homens brancos, ricos, “autodeclarados heterossexuais”.

         No nosso legislativo federal a presença da mulher é das mais baixas em termos internacionais.  Na Câmara Federal entre 1991 e 2014, elas eram apenas 8%.

         Na página 22 a autora cita a PEC Projeto de Emenda à Constituição número 181/2015 que foi apelidada de PEC Cavalo de Troia.   Na proposta original “busca aumentar a licença maternidade em caso de partos prematuros, o que seria um avanço, mas inseriram no caput do artigo 5 da Constituição a expressão “A inviolabilidade do direito à vida desde a  concepção...”.   Essa inserção na Constituição restringiu mais o quesito do aborto.   Foi um retrocesso.

         Nas eleições o conservadorismo sabendo que defender certas pautas de costumes traz votos dos religiosos em grande escala, usam o mote do aborto (ser contra) para ganhar votos.

         Nos embates eleitorais, sabedores que a tal pauta dos costumes define votos, até a grande imprensa tem feito sua parte no jogo de colocar a pauta de costumes em primeiro plano, deixando outros relevantes temas de lado.

         ...”enquadrando o aborto como questão moral e não possibilitando o debate como questão de direito...”

         A imprensa seguidamente dando amplo destaque às falas dos líderes religiosos, distorcendo a questão.   (Como leitor, lembrando que há donos de emissoras de TV aberta que são pastores inclusive).

         ...”a seletividade midiática estabeleceu uma agenda política conservadora...”

         Estudos sobre o número de pronunciamentos na Câmara Federal sobre o aborto vem tendo uma crescente onda de discursos contra o aborto.  Em 1991 ocorreram 39% dos discursos a favor do aborto legal, mas foi caindo esse percentual de forma significativa.   O percentual de discursos favoráveis caiu a zero em 2013 e 2014.

         1.1 Mas o que é, afinal, o aborto?

                “Aborto, tecnicamente, seria o resultado do abortamento sendo este o ato em si – de interrupção natural ou não – da gestação antes do desenvolvimento embrionário e/ou fetal completo”...

 

                   Continua no capítulo 3

segunda-feira, 8 de abril de 2024

FICHAMENTO DO LIVRO – (RE) APROPRIANDO-SE DOS SEUS CORPOS - Cap 1 - Autora Advogada EMMANUELLA DENORA

 

CAP 1

         Sub título: Direito das Mulheres ao aborto seguro e à dignidade reprodutiva.

         Autora:  Emmanuella Denora -  Advogada Criminalista, doutoranda na área dela no Direito.

         Editora: Lumen Juris – Rio de Janeiro – 2018  - 220 páginas       

        

         O livro tem na introdução as palavras do Professor Dr Fernando de Brito Alves  integrante da UENP Universidade Estadual do Norte do Paraná, campus de Jacarezinho-PR

         Trechos da fala do professor:     ...”Outra frente de batalha do direito das mulheres foi o socialismo feminista que acreditava na revolução socialista como meio de libertação da mulher”.

         ...”O que importa é que o capitalismo passou a ser identificado como a principal causa da opressão.   As socialistas alemãs defendiam o direito de voto desde 1895 e foram apoiadas pela Internacional Socialista das Mulheres em 1910  que além disso defendia a isonomia salarial, o seguro maternidade, e proclamou o dia 8 de março como Dia Internacional da Mulher.”

         ...”Em ato de coragem, Emmanuella Denora avança na discussão da pauta do aborto muito além da discussão mainstream de que se trata de um problema de saúde pública, para lançar luzes na questão a partir da perspectiva da liberdade.   E liberdade sobre o próprio corpo que sempre sobrou para os homens, às mulheres ainda hoje é negada”.

         Segue a Apresentação da Professora Fernanda Martins, Doutoranda em Ciências Criminais da PUC Rio Grande do Sul.

         ...”uma potente pesquisa, arriscando-se sem medo a discutir as políticas de criminalização do aborto no Brasil, Emmanuella se compromete a pensar a liberdade reprodutiva, tema central das agendas feministas e das lutas por direitos das mulheres, como estratégia radical de  reapropriação de corpos, de emancipação e de reafirmação de cidadania.”

         Introdução da autora deste livro

         ...”Este texto propõe uma discussão técnica que deve ser tratada de modo igualmente técnico...”

         ...”sua descriminalização diante de uma percepção fática:  as mulheres abortam independentemente de haver uma legislação proibitiva penal; e tais  abortos realizados à margem da legislação acarretam sequelas (físicas, psicológicas, jurídicas, familiares, sociais... na vida dessas mulheres.”

         “Desde essa premissa social constatada, busca-se uma resposta judicial adequada através de uma visão inclusiva e democrática de intervenção mínima estatal nas liberdades individuais, sobretudo pelo uso do Direito Penal como meio...”

         Obstáculos.    Vivemos numa sociedade cuja normatividade é patriarcal.  Há a agravante da falta de consenso sobre “quando (e como) deve-se iniciar a tutela jurídica da vida...”

         ...”No segundo capítulo, situou-se a localização histórica da mulher na sociedade ocidental, primeiro como sujeito negado, posteriormente esquecido e mais recentemente secundarizado...”

         “Objetiva-se, portanto, através desse, contribuir para uma discussão racional e comprometida com a democracia e a inclusão de temas tão caros às mulheres na pauta de discussão política e jurídica”.

         1 – Precisamos falar sobre aborto

         “Os lugares mais quentes do inferno são destinados aos que, em tempo de grandes crises, mantem-se neutros”.   Dante Alighieri   (por volta do ano 1300 dC)

         “Numa democracia é importante que exista a possibilidade de discussão de pautas consideradas polêmicas.”

 

         Continua no capítulo 2                      abril de 2024