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sexta-feira, 19 de abril de 2024

fichamento do livro - cap. 6 - (RE) APROPRIANDO-SE DE SEUS CORPOS - TEMA DO ABORTO - Autora Advogada e Professora - EMMANUELLA DENORA

 capítulo 6

 

         No caso do Brasil, nossa Constituição em seu artigo 19, inciso I discorre sobre o Estado Laico e seus desdobramentos.

         “Passo decisivo na constituição da democracia moderna foi a afirmação de que a autoridade política tem sua origem embaixo, ou seja, no povo e não em cima, na vontade divina”.

         “A religião, sobretudo a católica inicialmente, e – fenômeno das últimas décadas – as evangélicas pentecostais, exercem influência nas decisões de Estado...”

         “Relatos de séculos passados no Brasil.   Tentativas de causar aborto.          “Temia-se mais a gravidez indesejada que a morte por infecção”.

         Página 76 – A autora se refere ao Brasil atual e os conservadores no nosso Parlamento, o BBB, bancadas do boi, da bala e da bíblia.

         “Em matéria de aborto, a tendência legislativa brasileira é conservadora, o que poderia representar uma revisão dos dois permissivos legais do Código Penal, inclusive de forma a revoga-los ou torna-los ainda mais restritivos”.

         No Brasil no tempo da ditadura militar (1964/1985), a igreja católica esteve ativa na defesa dos direitos humanos e da luta pela reforma agrária tendo à frente os que seguiam a Teologia da Libertação.    

         Nesse período a sociedade teve conquistas nessas áreas com base na mobilização popular.

         Já nestas últimas décadas a igreja católica e seus membros, foram migrando “para o lado conservador, numa compreensão mais tradicional da condição divina da vida humana e da formação familiar”.

         O Estado Laico no Brasil teve entre outros lados positivos, reflexos na arte, filosofia, na literatura, na ciência...  “retirando a influência de valores e preceitos religiosos e possibilitando seu desenvolvimento a partir de outros parâmetros.”

         O Estado Laico ajuda a distanciar a submissão da mulher ao homem do que consta na Bíblia no Gênese 3,16.  ... para uma maior emancipação das mulheres”.

         (Gênese 3,16:   “Javé Deus disse então à mulher:  Vou faze-la sofrer muito em sua gravidez: entre dores, você dará à luz seus filhos; a paixão vai arrastar você para o marido, e ele a dominará”.

         Na atualidade há líderes religiosos conservadores influentes inclusive na mídia, uns até detentores de canais de TV, além de forte presença no Parlamento.   Tornam árdua a tarefa de avançar nos direitos sociais.

         No Brasil atual... “o Direito cumpre atualmente o papel de instituição mediadora que foi prerrogativa da religião cristã, mesmo que as religiões ainda sejam parte importante das dinâmicas simbólicas moduladas na experiência vivida e nos processos de socialização.  (Luna, 2013).

         A religião e a santidade da vida.        

         ...”Mas não dialogam na possibilidade de que uma atitude religiosa adequada deve-se reconhecer e avaliar um outro tipo de ameaça à santidade da vida:  a ameaça que uma gravidez indesejada pode representar para a saúde e o bem estar da mulher”.

         ...”os próprios religiosos devem se abster de tentar instrumentalizar o Estado em favor de suas crenças particulares”.

         ...” o Estado Laico não possui uma fé oficial, respeitando todas as crenças e inclusive respeitando os que não creem”.

 

         Próximo capítulo: 7

quarta-feira, 17 de abril de 2024

fichamento do livro - cap. 5 - (RE) APROPRIANDO-SE DE SEUS CORPOS - TEMA DO ABORTO - Autora Advogada e Professora - EMMANUELLA DENORA

capítulo 5

 

         A pesquisa revelou que 67% das mulheres que abortaram tiveram que ser internadas para finalizar o aborto.

         Apesar do Código de Ética dos médicos proibir revelar sigilo profissional, há no estado de SP 30 processos contra mulheres que abortaram e procuraram ajuda médica e o profissional fez denúncia.

         Página 60 – sobre o aborto.   “O Brasil continua violando convenções das quais é signatário por uma tacanheza e misoginia arraigada na legislação”.

         A PEC 181/2015 já foi citada e é apelidada de Cavalo de Troia.  É de autoria do senador Aécio Neves  (PSDB MG).   Esta seria para favorecer a mulher gestante em algumas questões assistenciais mas que inseriu na Constituição o item que define  a inviolabilidade da vida desde o momento da concepção.

         1.1.2 – Aborto na legislação estrangeira

          “Em Portugal, onde a prática do aborto é legalizada desde 2007 e é possível a interrupção da gravidez até a décima semana da gestação, o número de abortos caiu em dez por cento.”

Em Portugal...  dados oficiais do país ... “desde 2012 o número de mortes de mulheres que passaram pelo procedimento está em zero”.

         No Uruguai o aborto é legalizado há algum tempo...  “Tem tido uma experiência bastante positiva...  Por outro lado, na tramitação da lei, foram colocadas várias restrições levando o tema para o lado da saúde pública e restrito.   No caso do Uruguai eles seguem uma linha com alguma similaridade ao que adotam certos países da Europa.

         No caso do aborto no Uruguai, há quatro consultas/procedimentos médicos e de outros profissionais da saúde.  Uma consulta médica na qual a mulher recebe orientações sobre o procedimento médico para realizar o aborto e é dado um período de cinco dias para ela refletir sobre o caso.  Na segunda consulta, a mulher passa por uma consulta multidisciplinar que envolve inclusive psicólogo/a e fica ciente inclusive dos riscos do aborto.

         Após dias para a mulher analisar o encaminhamento, há o procedimento do aborto em si e numa quarta etapa, nova consulta para avaliar o quadro pós aborto.

         No curso das etapas, a mulher recebe orientações sobre métodos anticoncepcionais.

         “Se todos os dados apontam no sentido de descriminalizar o aborto, é uma tendência democrática e cidadã.   Resta descobrir o que impede um posicionamento do Estado brasileiro nesse sentido”.

         1.2 – Fé e Moral: Aborto e Estado Laico

         “O dever de um Estado Laico é uma proposta de racionalização dos atos de governo, e não se trata de negativa da fé, mas da compreensão de que a fé é um fator que pode não fazer parte das decisões das pessoas a partir de si, na condição de sujeito e em sua individualidade...”

         “Até que ponto o Estado pode intervir nas decisões pessoais e nas liberdades individuais é um questionamento antigo.     ...Não se pode negar que as religiões no percurso da humanidade foram e são determinantes para decisões de Estado e diplomáticas e anda(ra)m lado-a-lado”.

 

         Continua no capítulo 6 

domingo, 14 de abril de 2024

fichamento do livro - cap. 4 - (RE) APROPRIANDO-SE DE SEUS CORPOS - TEMA DO ABORTO - Autora Advogada e Professora - EMMANUELLA DENORA

 capítulo 4

 

         “... o poder punitivo opera sempre relativamente, se repartindo conforme a vulnerabilidade....   sendo a relação criminalizante o último produto de todas as discriminações”.  (pune os mais fracos)

         “Weigerth (2017) explica que entre os séculos XII e XIII o controle político do corpo social da igreja estava fundido ao Estado e os tribunais eram os tribunais da Inquisição em que necessariamente a mulher é pensada como um demônio...   .... bruxas...  “Temia-se o que não se conhece/compreende, logo, deriva-se a necessidade de controle”.

         A mulher e...  “a facilidade de expor também expõe o que não é para ser exposto dentro da ordem política realizada, daí a necessidade de controle...”  ... desqualificação da mulher na condição de sujeito racional”.

         Gravidez...  “ o corpo é sempre a prova do crime de ser mulher”.

         Em 2004 é que se fez o I Plano Nacional de Políticas para as Mulheres.   Isto pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, através de Conferências.

         “Supõe-se que 92% dos óbitos de mulheres relacionados à gestação e parto poderiam ser evitados”.    Página 48

         “Calcula-se que cerca de 1,2 milhão de abortos são feitos por ano no Brasil... causando 9% das mortes maternas e 25% das esterilidades...”    ... correspondem pela quinta causa de internações hospitalares com 250 mil casos de complicações”.

         Nos poucos casos que o aborto tem amparo legal, como já citado, “apesar da previsão legal, não há um protocolo sobre como proceder em casos como tais – sobretudo em caso de estupro...”

         O SUS, em toda unidade de saúde, que tenha serviços obstétricos e ginecológicos, deveria atender os casos de aborto previsto em lei.

         Mas há os casos em que o profissional da saúde pode alegar “objeção de consciência e com esta base não realizar o atendimento/procedimento.

         Caso de estupro.  Não há necessidade de Boletim de Ocorrência policial...  “pois há presunção de veracidade na palavra da mulher”.  Pag.53

         Pesquisa do governo federal datada de 2005:  “Quanto ao perfil das mulheres atendidas e de seus abortos realizados de forma legal, analisaram-se 1.283 prontuários realizados em diferentes estados.   Apenas um desses locais realizou 80% dos procedimentos.

         A faixa etária concentrou-se entre os 15 e 29 anos, com 62% dos casos.  Eram solteiras, 71% das pesquisadas....    destacando-se que 38% delas ainda eram crianças e adolescentes.   Em 94% dos casos eram por causa de estupro.

         Métodos mais usados nos casos pesquisados.   Método de aspiração manual intrauterina em 45% dos casos e do Misoprostol (fármaco) em 32% dos casos.

         Cita pesquisa publicada no livro de Debora Diniz (2017), que realizou-se em 2016 a PNA Pesquisa Nacional de Aborto...   “utilizando-se a técnica da urna (abrangendo aborto ilegal) para preservar a identidade das mulheres”.

         Predomínio de mulheres alfabetizadas e de idade entre 18 e 39 anos.  “E o que se revelou foi o perfil predominante da mulher que aborta no Brasil:  “ela é religiosa, está no auge de seu período fértil, ainda que amadurecida, e já foi mãe anteriormente”.   Pag. 55

         “Foram entrevistadas 2002 mulheres na pesquisa de 2016 e 13% destas já fizeram ao menos um aborto, proporção semelhante à pesquisa de 2010 que ficou em 15%.

         Pelos cálculos provenientes da pesquisa chegou-se à estimativa de que até os 40 anos de idade, aproximadamente 20% das mulheres já fizeram ao menos um aborto, o que dá a proporção de 1 aborto a cada cinco mulheres até os 40 de idade.

         “Pelos dados dessa pesquisa, estima-se que em 2015 foram 503.000 abortos.   48% dos casos pesquisados aborta usando medicamentos, sendo o mais usado o Misoprospol que é recomendado inclusive pela OMS Organização Mundial da Saúde para a realização de abortos seguros”.

 

         Continua no capítulo 5

sexta-feira, 12 de abril de 2024

fichamento do livro - cap. 3 - (RE) APROPRIANDO-SE DE SEUS CORPOS - TEMA DO ABORTO - Autora Advogada e Professora - EMMANUELLA DENORA

capítulo 3 -
(sub título: Direito das Mulheres ao aborto seguro e à dignidade reprodutiva)
“Os biólogos empregam termos distintos para distinguir as etapas da vida humana pré-natal: zigoto, pré-embrião, embrião e feto.”
O Código Penal brasileiro não obedece aos termos da ciência, da qual a Medicina faz parte. Há várias situações em que a gravidez não se completa por causas naturais. Por outro lado “de modo específico para os interesses jurídicos, se tem o aborto provocado. Esse é fruto da intenção da mãe ou de terceiros, que atuam de modo a interromper a gravidez com o feto em desenvolvimento”.
“É sobre essa definição que se trabalha nesta pesquisa”.
1.1.1 – aborto na legislação brasileira
Em certa fase no Direito Romano “o feto era considerado como parte integrante do organismo materno”. A decisão era da mulher.
Página 33 - “No Brasil de 2018 o aborto é tutelado pelo Código Penal de 1940, entre os artigos 124 e 128, no capítulo dos crimes contra a vida.”
Artigo 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lhe provoque: Pena – detenção de um a três anos.
... Artigo 125 – Provocar aborto sem consentimento da gestante. Pena de reclusão, de três a dez anos.
Artigo 126 – Provocar o aborto com o consentimento da gestante. Pena de reclusão de 1 a 4 anos.
... Artigo 128 - Não se pune aborto provocado por médico: aborto necessário – caso I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;
Caso II – se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido do consentimento da gestante, ou quando incapaz, de seu representante legal;
A autora acrescenta: “Não há qualquer menção ao aborto na Constituição de 1988.” Em 2012 o STF Supremo Tribunal Federal passou a aceitar o “excludente de ilicitude” (que protege a mulher no caso) quando o aborto ocorre em caso eugênico, ou seja, caso do bebê com anencefalia (com cérebro não formado).
Página 41 - Só o fato do tema aborto estar na nossa legislação desde 1940 no Código Penal, já dá para se avaliar nosso atraso nesse tema.
Estar no Código Penal acaba sendo uma ameaça a um público enorme.

Continua no capítulo 4 

quarta-feira, 10 de abril de 2024

FICHAMENTO DO LIVRO – (RE) APROPRIANDO-SE DOS SEUS CORPOS - Cap 2 - Autora Advogada e Professora Universitária -EMMANUELLA DENORA

 

capítulo 2                       abril de 2024

 

         “Numa democracia é importante que exista a possibilidade de discussão de pautas consideradas polêmicas.”

         ...restrição de direitos fundamentais   ...”evitar-se que uma maioria abafe ou anule direitos fundamentais de minorias”.

         ...”quando se fala sobre o aborto indubitavelmente se está pisando em local sensível, revestido de dogmas de fé e tabus morais, mas que também possui tutela jurídico-legal, e que portanto, passa a ser assunto de Estado”.

         “O corpo social brasileiro tem uma resistência ao tema aborto previsivelmente pela falta de debate e discussão”.    “As vozes que ganham eco e que possuem espaço significativo tendem a utilizar-se de argumentos de ordem do religioso e da moral, sobretudo pela representatividade política que tais grupos ocupam nos espaços de poder – Executivo, Legislativo e Judiciário.”

         ...”implica em responsabilização da mulher...  se trata de uma decisão solitária das mulheres, por vezes abandonadas por seus companheiros e familiares...”.

         O que se constata cotidianamente...   “pouca proteção trabalhista à mulher que se torna mãe; ausência de creches e escolas em período integral; oportunidades diluídas na carreira profissional da mulher...   faltam políticas públicas nesses casos”.

         Na época da elaboração da nova Constituição (de 1988) a questão do aborto não foi encarada de frente.      ...”aborto e consequentemente o corpo da mulher, passa a ter valor de escambo político e tendo finalidade de disputas de poder em outras pautas por homens brancos, ricos, “autodeclarados heterossexuais”.

         No nosso legislativo federal a presença da mulher é das mais baixas em termos internacionais.  Na Câmara Federal entre 1991 e 2014, elas eram apenas 8%.

         Na página 22 a autora cita a PEC Projeto de Emenda à Constituição número 181/2015 que foi apelidada de PEC Cavalo de Troia.   Na proposta original “busca aumentar a licença maternidade em caso de partos prematuros, o que seria um avanço, mas inseriram no caput do artigo 5 da Constituição a expressão “A inviolabilidade do direito à vida desde a  concepção...”.   Essa inserção na Constituição restringiu mais o quesito do aborto.   Foi um retrocesso.

         Nas eleições o conservadorismo sabendo que defender certas pautas de costumes traz votos dos religiosos em grande escala, usam o mote do aborto (ser contra) para ganhar votos.

         Nos embates eleitorais, sabedores que a tal pauta dos costumes define votos, até a grande imprensa tem feito sua parte no jogo de colocar a pauta de costumes em primeiro plano, deixando outros relevantes temas de lado.

         ...”enquadrando o aborto como questão moral e não possibilitando o debate como questão de direito...”

         A imprensa seguidamente dando amplo destaque às falas dos líderes religiosos, distorcendo a questão.   (Como leitor, lembrando que há donos de emissoras de TV aberta que são pastores inclusive).

         ...”a seletividade midiática estabeleceu uma agenda política conservadora...”

         Estudos sobre o número de pronunciamentos na Câmara Federal sobre o aborto vem tendo uma crescente onda de discursos contra o aborto.  Em 1991 ocorreram 39% dos discursos a favor do aborto legal, mas foi caindo esse percentual de forma significativa.   O percentual de discursos favoráveis caiu a zero em 2013 e 2014.

         1.1 Mas o que é, afinal, o aborto?

                “Aborto, tecnicamente, seria o resultado do abortamento sendo este o ato em si – de interrupção natural ou não – da gestação antes do desenvolvimento embrionário e/ou fetal completo”...

 

                   Continua no capítulo 3

segunda-feira, 8 de abril de 2024

FICHAMENTO DO LIVRO – (RE) APROPRIANDO-SE DOS SEUS CORPOS - Cap 1 - Autora Advogada EMMANUELLA DENORA

 

CAP 1

         Sub título: Direito das Mulheres ao aborto seguro e à dignidade reprodutiva.

         Autora:  Emmanuella Denora -  Advogada Criminalista, doutoranda na área dela no Direito.

         Editora: Lumen Juris – Rio de Janeiro – 2018  - 220 páginas       

        

         O livro tem na introdução as palavras do Professor Dr Fernando de Brito Alves  integrante da UENP Universidade Estadual do Norte do Paraná, campus de Jacarezinho-PR

         Trechos da fala do professor:     ...”Outra frente de batalha do direito das mulheres foi o socialismo feminista que acreditava na revolução socialista como meio de libertação da mulher”.

         ...”O que importa é que o capitalismo passou a ser identificado como a principal causa da opressão.   As socialistas alemãs defendiam o direito de voto desde 1895 e foram apoiadas pela Internacional Socialista das Mulheres em 1910  que além disso defendia a isonomia salarial, o seguro maternidade, e proclamou o dia 8 de março como Dia Internacional da Mulher.”

         ...”Em ato de coragem, Emmanuella Denora avança na discussão da pauta do aborto muito além da discussão mainstream de que se trata de um problema de saúde pública, para lançar luzes na questão a partir da perspectiva da liberdade.   E liberdade sobre o próprio corpo que sempre sobrou para os homens, às mulheres ainda hoje é negada”.

         Segue a Apresentação da Professora Fernanda Martins, Doutoranda em Ciências Criminais da PUC Rio Grande do Sul.

         ...”uma potente pesquisa, arriscando-se sem medo a discutir as políticas de criminalização do aborto no Brasil, Emmanuella se compromete a pensar a liberdade reprodutiva, tema central das agendas feministas e das lutas por direitos das mulheres, como estratégia radical de  reapropriação de corpos, de emancipação e de reafirmação de cidadania.”

         Introdução da autora deste livro

         ...”Este texto propõe uma discussão técnica que deve ser tratada de modo igualmente técnico...”

         ...”sua descriminalização diante de uma percepção fática:  as mulheres abortam independentemente de haver uma legislação proibitiva penal; e tais  abortos realizados à margem da legislação acarretam sequelas (físicas, psicológicas, jurídicas, familiares, sociais... na vida dessas mulheres.”

         “Desde essa premissa social constatada, busca-se uma resposta judicial adequada através de uma visão inclusiva e democrática de intervenção mínima estatal nas liberdades individuais, sobretudo pelo uso do Direito Penal como meio...”

         Obstáculos.    Vivemos numa sociedade cuja normatividade é patriarcal.  Há a agravante da falta de consenso sobre “quando (e como) deve-se iniciar a tutela jurídica da vida...”

         ...”No segundo capítulo, situou-se a localização histórica da mulher na sociedade ocidental, primeiro como sujeito negado, posteriormente esquecido e mais recentemente secundarizado...”

         “Objetiva-se, portanto, através desse, contribuir para uma discussão racional e comprometida com a democracia e a inclusão de temas tão caros às mulheres na pauta de discussão política e jurídica”.

         1 – Precisamos falar sobre aborto

         “Os lugares mais quentes do inferno são destinados aos que, em tempo de grandes crises, mantem-se neutros”.   Dante Alighieri   (por volta do ano 1300 dC)

         “Numa democracia é importante que exista a possibilidade de discussão de pautas consideradas polêmicas.”

 

         Continua no capítulo 2                      abril de 2024

sexta-feira, 5 de abril de 2024

Fichamento 22/22 - do livro - O BRASIL NO ESPECTRO DE UMA GUERRA HÍBRIDA - autor Professor Dr Antropólogo - PIERO C. LEIRNER (UFSCar)

 capítulo final 22/22

 

         P. 284  -  Na estratégia de propaganda dessa direita...  “Estes são etéreos:       toda essa tática é fundamentada na ideia de que eles visam um bem maior, moral, Deus, família etc.   Por isso mesmo esse pessoal vai bater muito na tecla do identitarismo, trata-se de jogar o adversário para a ideia de que ele só quer representar grupos pequenos”.

         “O que fazer para minar essa tática é realmente um problemão.”   O autor cita que depois que enviou essa carta à campanha do Haddad, este o contratou para a equipe de campanha.   O autor percebeu nos contatos com pessoal da campanha  do Haddad  que estes tinham uma leitura quase primária do agir do juiz Moro sobre as ligações dele com americanos, com a imprensa etc.

         ...

         “É preciso ter em mente aqui que a guerra híbrida opera, em um de seus pilares, com a estratégia de abordagem indireta.  Não precisamos, e não devemos, procurar ver os militares no front”.

         c)  Dominação de Espectro Total   (página 293)

         O INPE Instituto de Pesquisas Espaciais e o monitoramento das queimadas na Amazonia.    O respeitado cientista que comandava o INPE foi demitido por Bolsonaro porque este não gostou dos números de queimadas e devastação da Amazonia.  Retirou o cientista Ricardo Galvão e substituiu ele por um militar.  Causou protestos no Brasil e no exterior.

         Bolsonaro e os generais do seu entorno no governo sabem que essa liberalidade dele com a devastação da Amazonia é uma questão sensível nas relações internacionais.

         “Bolsonaro nem negou as queimadas, só se prontificou a produzir uma ´falsa flag´ culpando ONGs por elas.”

         Na mesma semana, o escândalo de Alcântara no Maranhão promovido pelo governo federal.   O governo cedeu aos USA a operação da nossa Base de Lançamento de Foguetes lá existente.

         O governo deixa as queimadas correrem solto na Amazonia e num jogo de cena cria uma operação militar para mostrar que está agindo e que o Exército está agindo do lado do bem.

         Ocorre o aumento das queimadas na Amazonia.    Demissão do presidente do INPE.  Cessão da base de Alcântara para os USA.     Na semana seguinte, Bolsonaro ofende o presidente da França Emmanuel Macron.

 ... alerta sobre novo decreto no governo Temer que recriou o GSI e que passou meio despercebido do público.   “Quando Temer recriou o GSI Gabinete de Segurança Institucional, toda a área de inteligência e segurança do Estado passou a ser centralizada pelo militar”.

         Decreto 9.527 de 15-10-2018.    Do decreto...  resultou no  SIFRON Sistema de Controle de Fronteiras.

         “Basicamente agora cabe ao General Heleno o poder de analisar informações e tomar as decisões sobre todos os aspectos que articulam o binômio segurança/ defesa do Brasil”.

         “O decreto 9830/2019 que protege toda a burocracia militar contra possíveis atos dolosos em ações de segurança...”

         (livro com Copyright de 2020)

 

                   Final da leitura em si dia 20-03-2024

 

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