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terça-feira, 14 de maio de 2024
MUDANÇAS CLIMÁTICAS - FALA DO PRESIDENTE DO IPCC HÁ DEZ ANOS ATRÁS (EM 2014)
segunda-feira, 13 de maio de 2024
Resenha do livro sobre Mudanças climáticas - UMA VERDADE INCONVENIENTE - Autor: AL GORE (USA)
Resenha do livro – Uma
Conversa Inconveniente - Autor: Al Gore
O autor tem formação em
jornalismo e segue carreira política destacada. Foi Senador e por duas gestões, vice
presidente dos USA pelo Partido Democrata.
Desafiado por dois marcantes episódios na família, fez
reflexão sobre o propósito na vida dele e colocou foco na relação familiar e na
defesa do meio ambiente. Isto há
décadas.
Ao longo do tempo, consultou muito da pesquisa sobre o meio
ambiente e aguçou a atenção nas mudanças climáticas.
Tem em sua trajetória mostrada neste livro a luta para
mitigar os efeitos das ações humanas que tem prejudicado o clima.
O livro cujo exemplar eu li é de 2006 e posso afirmar que o
assunto tem conteúdo bastante atual até porque pouco fizemos para defender o
meio ambiente desde então e muito fizemos para agravar a situação.
Confira e comprove.
Boa leitura!
quarta-feira, 1 de maio de 2024
Resenha do livro - A MORTE DA VERDADE - NOTAS SOBRE A MENTIRA NA ERA TRUMP - Autora: Jornalista MICHIKO KAKUTANI (americana)
Resenha do livro 01-05-2024
A Morte da Verdade – Notas sobre a Mentira na
Era Trump
(Prêmio Pulitzer de Jornalismo) – Editora Intrínseca – 2018 – 270 páginas
A autora tem quatro décadas de profissão e aborda temas com
clareza e pautada em dados de pesquisa.
Destaca o povo dos USA e o “medo das mudanças sociais”. Fala do sonho dos conservadores: “A volta da América Grande novamente”.
Discorre sobre a era da pós verdade e da influência marcante
das redes sociais.
Consta que há até gente fazendo ciência falsa para suprir a
demanda dos negacionistas que são muitos.
Inclusive sobre mudanças climáticas.
Medido pelo jornal The Washington Post no primeiro ano do
governo Trump: 2.140 alegações falsas
dele numa média de 5,9 destas por dia.
A autora vai discorrendo sobre a sociedade americana e mostra
que tem sido corroída a democracia deles e também em muitas nações mundo
afora. Finalmente temos que o livro é
bastante atual e esclarece muitos pontos do cenário interno dos USA e que
transcendem suas fronteiras.
Um livro a serviço da cidadania.
fichamento do livro - cap. 11 final - (RE) APROPRIANDO-SE DE SEUS CORPOS - TEMA DO ABORTO - Autora Advogada e Professora - EMMANUELLA DENORA
capítulo 11 – final 30 de abril de 2024
Sobre a criminalização do aborto no Brasil. ...”o posicionamento político que emana é
a partir da disposição do Estado que o tutela através de uma legislação
construída e sistematizada para o domínio feminino a partir da ‘normalidade´ de
gênero masculina.
Ainda no texto do Habeas Corpus do STF já citado
acima... concedido pelo Ministro Luis
Roberto Barroso. “Por meio da
criminalização, o Estado retira da mulher a possibilidade de submissão a um
procedimento médico seguro. Não raro,
mulheres pobres precisam recorrer a clínicas clandestinas sem qualquer
infraestrutura médica... Trata-se de
um grave problema de saúde pública, oficialmente reconhecido”.
A autora deste livro destaca: “Estima-se que sejam realizados de 700 a 800
mil abortos clandestinos anualmente no Brasil.
De acordo com a ONU, em 2012 somente no Brasil, 200.000 mulheres
morreram devido a complicações em abortos, o que, como argumenta e orienta a
própria ONU, teria sido resolvido se os direitos reprodutivos e de saúde da
mulher fossem uma prioridade governamental”.
Pesquisa sobre o aborto no Brasil (ano 2010) mostra que a
maioria das mulheres que abortam são negras, adolescentes/jovens adultas, de
baixa escolaridade... por fatores variados, desde questões de baixa renda, a
abandono pelo companheiro. São mulheres
que estão sozinhas com a sua dor e desamparadas pelos seus e pelo Estado, e
este insiste em negar a elas direitos básicos de vida digna”.
FIM
leitura e anotações entre 30-03-24 a 30-04-24.
terça-feira, 30 de abril de 2024
fichamento do livro - cap. 10- (RE) APROPRIANDO-SE DE SEUS CORPOS - TEMA DO ABORTO - Autora Advogada e Professora - EMMANUELLA DENORA
capítulo 10/12
2.2.1 – O direito das mulheres como expressão valorativa do
posicionamento jurídico e político da mulher
“O sistema normativo se traveste de neutro quando não o
é. Ao criminalizar o aborto voluntário,
escolheu por priorizar a existência do feto e dos interesses até presentes,
enquanto coloca a mulher em segundo plano...”
Capítulo 3 – Aborto Seguro: Dignidade reprodutiva e
liberdade gestacional
No Brasil “o Direito
Penal, enquanto desigual e promotor de desigualdade, com o encarceramento
massivo da pobreza...”
Nosso Direito Penal: ...”segregador de classe e promotor de estigmatização
do diferente”.
Faz referência à manifestação do atual ministro do STF Luis
Roberto Barroso que coloca o tema do aborto no contexto da dignidade humana que
é protegida pela Constituição Federal apesar desta não se referir
especificamente sobre o aborto.
...” deve-se aceitar uma noção de dignidade humana aberta,
plástica e plural...” (página 154)
“Buscar uma resposta constitucionalmente adequada, ciente de
que a discussão sobre a legalização do aborto é ética, moral e religiosa, e não
somente jurídica, mas que não pode excluir as razões individuais da mulher que
aborta, em regra, pragmática: como ser mãe solteira, como sustentar (mais) um
filho, como não perder o emprego, não largar os estudos, como enfrentar seu
núcleo social”.
3.1 – O aborto e a Constituição Federal
As feministas se posicionaram na época da elaboração da CF
de 1988 por não constar o aborto na Constituição, pois isso travaria avanços no
tema dali por diante.
Em 1989 houve um Encontro Nacional de Saúde da Mulher, um
Direito a ser Conquistado. Debateu a
busca da descriminalização do aborto.
Tentou revogar as penas previstas no Código Penal de 1940,
em vigor.
Usou inclusive o argumento de que a Constituição colocou que
“a saúde passou a ser considerada como um direito de todos e um dever do Estado”. Que o aborto fosse encarado inclusive como
integrante da questão da saúde da mulher.
3.1.1 – Conflito aparente entre Direitos Fundamentais
Em havendo a descriminalização do aborto ....”aja em sua
esfera decisória de liberdade, podendo ou não ir pelo aborto, caminho
igualmente violento dentro de um rol de violências simbólicas e reais que é
submetida (a violência moral e religiosa que perpassa a decisão continua, sendo
apenas reduzida a violência legal).
Sobre o chamado início da gravidez, há controvérsias em
termos de marco temporal. Divergência em
várias frentes como a jurídica, a médica, a moral, a religiosa, a filosófica...
Há um Habeas Corpus de número 124.306/RJ do
Ministro do STF Luis Roberto Barroso.
“Em termos moralmente divisivos, o papel adequado do Estado não é tomar
partido e impor uma visão, mas permitir que as mulheres façam sua escolha de
forma autônoma. O Estado precisa estar
do lado de quem deseja ter o filho. O
Estado tem que estar do lado de quem não deseja - geralmente porque não pode – ter o
filho. Em suma: por ter o dever de
estar dos dois lados, o Estado não pode escolher um... A reprovação por grupos religiosos ou por
quem quer que seja é perfeitamente legítima...
O que refoge à razão pública é a possibilidade de um dos
lados em tema eticamente controvertido, criminalizar a posição do outro”.
(página 178 do livro em pauta)
(Há como fazer busca na internet pela íntegra deste Habeas
Corpus)
Continua no capítulo 11/12
domingo, 28 de abril de 2024
fichamento do livro - cap. 9- (RE) APROPRIANDO-SE DE SEUS CORPOS - TEMA DO ABORTO - Autora Advogada e Professora - EMMANUELLA DENORA
capítulo 9/12
“Hegemonia cultural significa que aceitar uma visão da realidade
específica de um grupo dominante é considerado como sendo normal ao
enquadramento da ordem natural das coisas, mesmo por quem, na realidade, lhe
está subordinado, e dessa forma o Direito contribui, ao manter inerte e inconteste
seus parâmetros avaliativos”. (Dahl,
1993)
“experiência doxa do mundo social...” Citando Bordieu e a forma de ocupar o espaço
e determinar o espaço...”se estabeleceu como o espaço feminino sendo o espaço
do lar, capitalizando suas funções reprodutivas e de imagem agradável a fim de
não provocar incômodos, enquanto o homem pode ser livre para estabelecer e
organizar o mundo”.
É a ordem falocentrada.
(falo – órgão sexual masculino)
...”o senso comum: “é
assim porque sempre foi assim, sem questionar por que sempre foi assim.”. Página 135
Visão dóxica citada por Bordieu. ...”que permitem que a própria mulher
reproduza a dominação masculina”.
...”mas no Direito ser também uma manipulação patriarcal e
como tal compreender como normal e padrão a ausência de mulheres em posições de
liderança posto que, locais tradicionalmente masculinizados”.
A Academia vem se movimentando para sair da inércia no tema. Num evento
jurídico havia 39 palestrantes homens e somente uma palestrante mulher. (na área do Direito).
“... uma vez que se tal discurso for proferido sempre pela figura do homem branco, já o é de
antemão parcial e amputado”.
...”homem branco aqui, explica a filósofa Marcia Tiburi
(2018) no sentido de uma metáfora de poder...”
Marcia Tiburi...” O homem branco falante é uma forma
personalizada da velha soberania patriarcal...
a materialização concreta do poder.
...A fala é autorizada por um falo”.
...”que sempre esteve em posse dos homens brancos que
dominaram os discursos e a produção da verdade”.
Página 138 (de 200)
Mesmo na docência, advogadas sentem dificuldade de expressar
temas que são considerados polêmicos, mesmo elas usando argumentos
fundamentados.
...”não se fala sobre inclusão de gênero para evitação de
pautas polêmicas, que só são polêmicas porque não se fala com esclarecimento
sobre o tema”.
Curiosamente no livro levanta-se uma questão que nem sempre
é refletida: torcida de futebol chamando
o juiz da partida de filho da puta. Está
na prática xingando a mãe do juiz. “...
atribuindo uma conduta moralmente reprovável à mãe do sujeito, e não a ele”.
Continua no capítulo 10/12
quinta-feira, 25 de abril de 2024
fichamento do livro - cap. 8 - (RE) APROPRIANDO-SE DE SEUS CORPOS - TEMA DO ABORTO - Autora Advogada e Professora - EMMANUELLA DENORA
Capítulo 8/12