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terça-feira, 14 de maio de 2024

MUDANÇAS CLIMÁTICAS - FALA DO PRESIDENTE DO IPCC HÁ DEZ ANOS ATRÁS (EM 2014)


Dias atrás eu estava fazendo uma pesquisa na área da Ciência Política na BPP Biblioteca Pública do Paraná. Por acaso, acabei vendo uma entrevista nas páginas amarelas da Revista Veja de 09-04-2014. Já se vão dez anos.
O que me chamou a atenção foi que o entrevistado era o Presidente do IPCC que é um Painel Intergovernamental que trata das mudanças climáticas, orgão colegiado que congrega os mais destacados pesquisadores do mundo no tema.
O presidente do IPCC (ligado à ONU) de então era um indiano com vários cursos universitários, dentre estes, Engenharia. Trata-se de Rajendra Pachauri.
Num destaque da entrevista, que a revista coloca em letras maiores o então presidente do IPCC diz:
"Sabemos até que ponto o aquecimento global é influenciado pelo homem. A conclusão: com 95% de certeza, a maior parte das mudanças climáticas que vem ocorrendo desde meados do século XX é resultado de nossas atividades".

segunda-feira, 13 de maio de 2024

Resenha do livro sobre Mudanças climáticas - UMA VERDADE INCONVENIENTE - Autor: AL GORE (USA)

 

Resenha do livro – Uma Conversa Inconveniente -  Autor:  Al Gore

 

O autor tem formação em jornalismo e segue carreira política destacada.   Foi Senador e por duas gestões, vice presidente dos USA pelo Partido Democrata.

         Desafiado por dois marcantes episódios na família, fez reflexão sobre o propósito na vida dele e colocou foco na relação familiar e na defesa do meio ambiente.   Isto há décadas.

         Ao longo do tempo, consultou muito da pesquisa sobre o meio ambiente e aguçou a atenção nas mudanças climáticas.

         Tem em sua trajetória mostrada neste livro a luta para mitigar os efeitos das ações humanas que tem prejudicado o clima.

         O livro cujo exemplar eu li é de 2006 e posso afirmar que o assunto tem conteúdo bastante atual até porque pouco fizemos para defender o meio ambiente desde então e muito fizemos para agravar a situação.

         Confira e comprove.   Boa leitura!





quarta-feira, 1 de maio de 2024

Resenha do livro - A MORTE DA VERDADE - NOTAS SOBRE A MENTIRA NA ERA TRUMP - Autora: Jornalista MICHIKO KAKUTANI (americana)

 

 Resenha do livro                         01-05-2024

 A Morte da Verdade – Notas sobre a Mentira na Era Trump

(Prêmio Pulitzer de Jornalismo) – Editora Intrínseca – 2018 – 270 páginas

 

         A autora tem quatro décadas de profissão e aborda temas com clareza e pautada em dados de pesquisa.

         Destaca o povo dos USA e o “medo das mudanças sociais”.   Fala do sonho dos conservadores:  “A volta da América Grande novamente”.

         Discorre sobre a era da pós verdade e da influência marcante das redes sociais.

         Consta que há até gente fazendo ciência falsa para suprir a demanda dos negacionistas que são muitos.   Inclusive sobre mudanças climáticas.

         Medido pelo jornal The Washington Post no primeiro ano do governo Trump:  2.140 alegações falsas dele numa média de 5,9 destas por dia.

         A autora vai discorrendo sobre a sociedade americana e mostra que tem sido corroída a democracia deles e também em muitas nações mundo afora.     Finalmente temos que o livro é bastante atual e esclarece muitos pontos do cenário interno dos USA e que transcendem suas fronteiras.

         Um livro a serviço da cidadania.  

fichamento do livro - cap. 11 final - (RE) APROPRIANDO-SE DE SEUS CORPOS - TEMA DO ABORTO - Autora Advogada e Professora - EMMANUELLA DENORA

 capítulo 11 – final                30 de abril de 2024

 

         Sobre a criminalização do aborto no Brasil.     ...”o posicionamento político que emana é a partir da disposição do Estado que o tutela através de uma legislação construída e sistematizada para o domínio feminino a partir da ‘normalidade´ de gênero masculina.

         Ainda no texto do Habeas Corpus do STF já citado acima...   concedido pelo Ministro Luis Roberto Barroso.   “Por meio da criminalização, o Estado retira da mulher a possibilidade de submissão a um procedimento médico seguro.   Não raro, mulheres pobres precisam recorrer a clínicas clandestinas sem qualquer infraestrutura médica...     Trata-se de um grave problema de saúde pública, oficialmente reconhecido”.

         A autora deste livro destaca:   “Estima-se que sejam realizados de 700 a 800 mil abortos clandestinos anualmente no Brasil.   De acordo com a ONU, em 2012 somente no Brasil, 200.000 mulheres morreram devido a complicações em abortos, o que, como argumenta e orienta a própria ONU, teria sido resolvido se os direitos reprodutivos e de saúde da mulher fossem uma prioridade governamental”.

         Pesquisa sobre o aborto no Brasil (ano 2010) mostra que a maioria das mulheres que abortam são negras, adolescentes/jovens adultas, de baixa escolaridade... por fatores variados, desde questões de baixa renda, a abandono pelo companheiro.  São mulheres que estão sozinhas com a sua dor e desamparadas pelos seus e pelo Estado, e este insiste em negar a elas direitos básicos de vida digna”.

         FIM              leitura e anotações entre 30-03-24 a 30-04-24.      

     Como de costume, ao ir lendo a obra, vou destacando a lápis no livro o que acho de mais relevante e anoto com caneta num caderno específico no qual coloco numeração de páginas e índice.   Em 30 anos, são 46 cadernos de médio porte, 96 folhas cada.   Depois passo para o word e posto no blog amador cujo site consta na folha de rosto do meu Facebook.    Hobby não dá trabalho, dá prazer.     

terça-feira, 30 de abril de 2024

fichamento do livro - cap. 10- (RE) APROPRIANDO-SE DE SEUS CORPOS - TEMA DO ABORTO - Autora Advogada e Professora - EMMANUELLA DENORA

capítulo 10/12

 

         2.2.1 – O direito das mulheres como expressão valorativa do posicionamento jurídico e político da mulher

         “O sistema normativo se traveste de neutro quando não o é.   Ao criminalizar o aborto voluntário, escolheu por priorizar a existência do feto e dos interesses até presentes, enquanto coloca a mulher em segundo plano...”

         Capítulo 3 – Aborto Seguro: Dignidade reprodutiva e liberdade gestacional

         No Brasil  “o Direito Penal, enquanto desigual e promotor de desigualdade, com o encarceramento massivo da pobreza...”

          Nosso Direito Penal:  ...”segregador de classe e promotor de estigmatização do diferente”.

         Faz referência à manifestação do atual ministro do STF Luis Roberto Barroso que coloca o tema do aborto no contexto da dignidade humana que é protegida pela Constituição Federal apesar desta não se referir especificamente sobre o aborto.

         ...” deve-se aceitar uma noção de dignidade humana aberta, plástica e plural...”    (página 154)

         “Buscar uma resposta constitucionalmente adequada, ciente de que a discussão sobre a legalização do aborto é ética, moral e religiosa, e não somente jurídica, mas que não pode excluir as razões individuais da mulher que aborta, em regra, pragmática: como ser mãe solteira, como sustentar (mais) um filho, como não perder o emprego, não largar os estudos, como enfrentar seu núcleo social”.

         3.1 – O aborto e a Constituição Federal

         As feministas se posicionaram na época da elaboração da CF de 1988 por não constar o aborto na Constituição, pois isso travaria avanços no tema dali por diante.

         Em 1989 houve um Encontro Nacional de Saúde da Mulher, um Direito a ser Conquistado.    Debateu a busca da descriminalização do aborto.

         Tentou revogar as penas previstas no Código Penal de 1940, em vigor.

         Usou inclusive o argumento de que a Constituição colocou que “a saúde passou a ser considerada como um direito de todos e um dever do Estado”.     Que o aborto fosse encarado inclusive como integrante da questão da saúde da mulher.

         3.1.1 – Conflito aparente entre Direitos Fundamentais

         Em havendo a descriminalização do aborto ....”aja em sua esfera decisória de liberdade, podendo ou não ir pelo aborto, caminho igualmente violento dentro de um rol de violências simbólicas e reais que é submetida (a violência moral e religiosa que perpassa a decisão continua, sendo apenas reduzida a violência legal).

         Sobre o chamado início da gravidez, há controvérsias em termos de marco temporal.  Divergência em várias frentes como a jurídica, a médica, a moral, a religiosa, a filosófica...

         Há um Habeas Corpus de número 124.306/RJ do Ministro do STF Luis Roberto Barroso.     “Em termos moralmente divisivos, o papel adequado do Estado não é tomar partido e impor uma visão, mas permitir que as mulheres façam sua escolha de forma autônoma.   O Estado precisa estar do lado de quem deseja ter o filho.   O Estado tem que estar do lado de quem não deseja  - geralmente porque não pode – ter o filho.   Em suma: por ter o dever de estar dos dois lados, o Estado não pode escolher um...      A reprovação por grupos religiosos ou por quem quer que seja é perfeitamente legítima...

         O que refoge à razão pública é a possibilidade de um dos lados em tema eticamente controvertido, criminalizar a posição do outro”.

         (página 178 do livro em pauta)

         (Há como fazer busca na internet pela íntegra deste Habeas Corpus)

 

         Continua no capítulo 11/12 

domingo, 28 de abril de 2024

fichamento do livro - cap. 9- (RE) APROPRIANDO-SE DE SEUS CORPOS - TEMA DO ABORTO - Autora Advogada e Professora - EMMANUELLA DENORA

 capítulo 9/12

 

         “Hegemonia cultural significa que aceitar uma visão da realidade específica de um grupo dominante é considerado como sendo normal ao enquadramento da ordem natural das coisas, mesmo por quem, na realidade, lhe está subordinado, e dessa forma o Direito contribui, ao manter inerte e inconteste seus parâmetros avaliativos”.  (Dahl, 1993)

         “experiência doxa do mundo social...”  Citando Bordieu e a forma de ocupar o espaço e determinar o espaço...”se estabeleceu como o espaço feminino sendo o espaço do lar, capitalizando suas funções reprodutivas e de imagem agradável a fim de não provocar incômodos, enquanto o homem pode ser livre para estabelecer e organizar o mundo”.

         É a ordem falocentrada.  (falo – órgão sexual masculino)

         ...”o senso comum:  “é assim porque sempre foi assim, sem questionar por que sempre foi assim.”.   Página 135

         Visão dóxica citada por Bordieu.    ...”que permitem que a própria mulher reproduza a dominação masculina”.

         ...”mas no Direito ser também uma manipulação patriarcal e como tal compreender como normal e padrão a ausência de mulheres em posições de liderança posto que, locais tradicionalmente masculinizados”.

         A Academia vem se movimentando para sair da inércia no tema.  Num  evento jurídico havia 39 palestrantes homens e somente uma palestrante mulher.  (na área do Direito).

         “... uma vez que se tal discurso for proferido  sempre pela figura do homem branco, já o é de antemão parcial e amputado”.

         ...”homem branco aqui, explica a filósofa Marcia Tiburi (2018) no sentido de uma metáfora de poder...”

         Marcia Tiburi...” O homem branco falante é uma forma personalizada da velha soberania patriarcal...  a materialização concreta do poder.     ...A fala é autorizada por um falo”.

         ...”que sempre esteve em posse dos homens brancos que dominaram os discursos e a produção da verdade”.

         Página 138 (de 200)

         Mesmo na docência, advogadas sentem dificuldade de expressar temas que são considerados polêmicos, mesmo elas usando argumentos fundamentados.

         ...”não se fala sobre inclusão de gênero para evitação de pautas polêmicas, que só são polêmicas porque não se fala com esclarecimento sobre o tema”.

         Curiosamente no livro levanta-se uma questão que nem sempre é refletida:  torcida de futebol chamando o juiz da partida de filho da puta.  Está na prática xingando a mãe do juiz.    “... atribuindo uma conduta moralmente reprovável à mãe do sujeito, e não a ele”.

 

         Continua no capítulo 10/12

quinta-feira, 25 de abril de 2024

fichamento do livro - cap. 8 - (RE) APROPRIANDO-SE DE SEUS CORPOS - TEMA DO ABORTO - Autora Advogada e Professora - EMMANUELLA DENORA

 Capítulo 8/12

“Com Simone de Beauvoir, em O Segundo Sexo, lançado em 1949, a construção misógina na história da representação da humanidade modificou-se a ponto de poder-se afirmar com seguridade o marco teórico que a autora representa para o feminismo...”
Segue Simone de Beauvoir... “A humanidade é masculina e o homem define a mulher não em si, mas relativa a ele; ela não é considerada um ser autônomo... Ela não é senão o que o homem decide que seja...”
... igualdade ...”se igualar à condição do homem branco, heteronormativo é inevitavelmente inverter a ordem da opressão”....
2.1.2 – Propriedade Sexual e Autodeterminação do próprio corpo: Poder e maternidade compulsória
As mulheres... “Desde muito jovens seus processos de aprendizado são dedicados ao cuidar”.
“A mulher carrega por séculos a condição de herdeira de Eva, responsável pela expulsão do homem do paraíso e por sua queda.”
...”Logo, diz-se que maternidade no Brasil é compulsória não somente porque ela é romantizada como um estado de graça e esplendor, mas porque a partir do momento em que a mulher se vê grávida a ela não cabe mais decidir se aquele é ou não um bom momento para ela suportar uma nova vida em sua vida”.
...”O trabalho invisível exercido pela mulher tende a ser desconsiderado como fator econômico...”
...”Como menos nobre do que os trabalhos vinculados à ordem do masculino...”
...”não é igualitária a distribuição do trabalho doméstico ficando na prática, geralmente todo ou quase todo, para a mulher”.
Quando se fala no mundo do trabalho se fala em década de sessenta e coisa e tal, deixando de levar em conta o trabalho doméstico.
“As mulheres sempre trabalharam”.
2.2 – Direito como expressão do patriarcado
O Direito no geral coloca no homem uma condição de superioridade. A lei Maria da Penha, que é de 2006, traz algum avanço para o direito da mulher. “A lei Maria da Penha, de natureza híbrida... foi fruto de condenação internacional do Brasil pela ausência de cuidado e desrespeito à Convenção de Belém do Pará, da qual o Brasil é signatário, e que estipulou tutelas procedimentais para direitos protetivos de emergência... (contra violência doméstica...)
... “As leis sobre a igualdade de tratamento não produzem, por si só, resultados iguais e justos, nem no plano individual, nem no plano coletivo”.
...”na parte legal, no Brasil, o reconhecimento da união estável trouxe algum avanço nas relações familiares.
...”também a lei trabalhista passou a vedar a discriminação da mulher no mundo do trabalho”. Cabe a luta para que isto não fique só no papel.
...protagonismo estatal... ser um coordenador de fluxo de interesse e articulador de uma ideia pluralista... sendo capaz de fomentar a inclusão e a transformação da realidade social”.
Continua no capítulo 9/12