Continua no capítulo 02/20 (cada dia, um)
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quinta-feira, 5 de novembro de 2020
CAP. 01/20 - fichamento - livro - UM PACIENTE CHAMADO BRASIL - Autor: Luiz Henrique Mandetta - Médico e ex Ministro da Saúde na pandemia
terça-feira, 3 de novembro de 2020
CAP. 20/20 (FINAL) fichamento - livro - EICHMANN EM JERUSALÉM (julgamento do nazista) - Autora: Hannah Arendt - Filósofa alemã judia
CAP 20/20 (FINAL) novembro de 2020 (ela presenciou o julgamento)
Página
307 - “desejo de morte”. “Essa foi a inesperada conclusão a que
certos críticos escolheram chegar sobre a `imagem` de um livro – criada por
certos interesses grupais – no qual eu teria dito que os judeus haviam se
matado a si mesmos”.
308 -
...”se alguém que não estava presente tem direito de julgar o passado”; ..
Polêmica
sobre o livro. “... e isso até mesmo
na contribuição de gente que se gabava
de não ter lido o livro e que prometia não o ler nunca”.
308 –
Cobram da autora outros detalhes da história do povo judeu etc. “O relato de um julgamento só pode discutir
as questões que foram tratadas no curso do julgamento...”
309 –
“Pode-se afirmar que a questão não é mais um ser humano particular, um único
indivíduo no banco dos réus, mas sim o povo alemão em geral... ou o conjunto da
história moderna, ou da natureza do homem... – a ponto de no fim das contas
toda a espécie humana estar sentada atrás do acusado no banco dos réus”.
310 –
“Eu era e sou da opinião que esse julgamento devia acontecer no interesse da
justiça e nada mais”.
312 – O
nazismo começou executando os doentes mentais etc. ...” o princípio da seleção é dependente de
fatores circunstanciais”.
“É bem concebível que na economia
automatizada de um futuro não muito distante os homens possam tentar exterminar
todos aqueles cujo quociente de inteligência esteja abaixo de determinado
nível”
(como leitor
destaco: Esta frase da autora é de um
livro editado pela primeira vez em 1963, logo depois do Julgamento. Lendo o livro 21 Questões para o Século XXI do
judeu Yuval N. Harari, recente, ele coloca como uma das previsões do que pode
acontecer no futuro da humanidade, algo muito semelhante a essa aterradora
hipótese. Externar é alertar para que
não se materialize e essa é uma das virtudes dos autores)
312 –
“Em sua sentença a corte naturalmente concedeu que tal crime só podia ser
cometido por uma burocracia gigante usando recursos de governo”.
315 –
“Ordens manifestamente criminosas não devem ser obedecidas...”
318
- ...”crime novo de massacre
administrativo”.
FIM. Final de leitura dia 27-10-2020
(próximo livro a ser lido e elaborado fichamento: Um Paciente chamado Brasil - Mandetta)
CAP. 19/20 - fichamento - livro - EICHMANN EM JERUSALÉM (julgamento do nazista) - Autora: Hannah Arendt - Filósofa alemã judia
CAP. 19/20 novembro 2020 (a autora presenciou o julgamento)
Página
299 – “O problema com Eichmann era exatamente que muitos eram como ele, e
muitos não eram nem pervertidos, nem sádicos, mas eram e ainda são terrível e
assustadoramente normais”.
...”
esse era um tipo novo de criminoso...
que comete seus crimes em circunstâncias que tornam praticamente
impossível para ele saber ou sentir que está agindo de modo errado”.
300
- ... “na linguagem dos nazistas, que
eles tinham perdido sua luta para `libertar` a humanidade do `domínio dos
subumanos`, principalmente da dominação dos Sábios de Sion...”
“ Algum
deles teria sofrido de consciência pesada se tivesse vencido?”
300 -
...”que o mal viola uma harmonia natural que só a punição pode restaurar; que
uma coletividade vitimada tem o dever moral de punir o criminoso”. (frase de Yosal Rogat)
... “a
justiça não deve ser apenas feita, ela deve ser vista”.
303 –
Pós – Escrito
306 –
Ela, a autora, foi combatida por setores da imprensa que buscavam manipular a
opinião pública. A polêmica sobre o
livro (publicado em 1963) chegou dos USA até a Inglaterra e demais países da
Europa antes do livro ter sido lançado no velho continente.
Uma das
polêmicas: ...”quanto a saber se os
judeus podiam ou deviam ter se defendido”. Página 308 - “... se alguém que não estava presente tem
direito a julgar o passado”.
“Eu
havia descartado a questão como tola e cruel, porque atestava uma total
ignorância das condições da época”.
Próximo capítulo 20/20 (final) 27-10-2020
segunda-feira, 2 de novembro de 2020
CAP. 18/20 - fichamento - livro - EICHMANN EM JERUSALÉM (julgamento do nazista) - Autora: Hannah Arendt - Filósofa alemã judia
CAP 18/20 - novembro de 2020
283 – Da
retórica da acusação: “que o julgamento
fora instaurado não a fim de satisfazer as exigências da justiça, mas para
aplacar o desejo e talvez o direito de vingança das vítimas”.
Mesmo
que a vítima perdoe, tem que o Estado agir e processar (dentro de sua jurisdição).
“É que o
crime não é cometido só contra a vítima, mas primordialmente contra a
comunidade cuja lei é violada”.
“é a
ordem pública que foi tirada do prumo e tem que ser restaurada”.
286 – O
precedente do julgamento de Israel no caso.
“O que vamos dizer amanhã se um estado africano resolver mandar seus
agentes ao Mississipi para raptar um dos líderes do movimento segregacionista
local?” E o que vamos responder se uma corte de Gana ou do Congo citar o caso
de Eichmann como precedente?
287 – A
Argentina tem uma tradição de não extraditar criminosos nazistas. Inclusive no caso de Josef Mengele – que foi
envolvido com experimentos horripilantes em Auschwitz usando judeus como
cobaias.
287 –
Alguém cogitou que haveria a hipótese da polícia secreta de Israel matar
Eichmann na Argentina. Mas o caso foi o
sequestro e julgamento.
288 – “E
havia o caso do armênio Tehlirian que em 1921, no meio de Berlim, atirou e
matou Tallat Bey, o grande matador dos pogroms armênios de 1915, nos quais se
acredita que foi massacrado 1/3 (600.000
pessoas) da população armênia da Turquia”.
O assassino matou para alertar o mundo sobre o genocídio e cobrar
punição aos genocidas. Se entregou à
polícia já que executou o genocida.
Foi julgado e inocentado.
....”usou
o julgamento, por intermédio da corte, para mostrar ao mundo quais crimes
haviam sido cometidos contra seu povo e que esses crimes estavam impunes”.
288 – Já
na década de 1920 houve casos contra genocidas e na época se “levantou a
questão de que os judeus nunca se defendiam...”
Os
armênios também viviam como nação sem pátria.
290 –
História de sofrimento do povo judeu... “
da catástrofe que se abateu sobre eles com Hitler, na qual 1/3 deles
morreu”...
290 –
“As leis de Nuremberg de 1935 legalizavam a discriminação praticada antes dessa
data pela maioria alemã contra a minoria judaica”.
291 – “A
expulsão de cidadãos, em outras palavras, já em si um crime contra a
humanidade, se por humanidade se entende não mais que a política da boa
vizinhança”.
293 – “A
própria monstruosidade dos fatos é minimizada diante de um tribunal que
representa uma nação apenas”.
293 –
Por outro lado, antes os países ocupados, depois da guerra puderam julgar os
alemães pelo genocídio de cidadãos dos seus países.
.......................... continua no capítulo 19/20
CAP. 17/20 - fichamento - livro - EICHMANN EM JERUSALÉM (julgamento do nazista) - Autora: Hannah Arendt - Filósofa alemã judia
capítulo 17/20 - novembro de 2020
271 – O
reu enviou carta ao presidente de Israel pedindo clemência. Recebeu de várias entidades, carta apoiando
o pedido de clemência. Buscava-se
evitar a pena de morte para o caso.
Sem negar culpa do reu.
Algumas
entidades que enviaram carta de solidariedade: Conferência Central de Rabinos
Norte-Americanos; Representantes do Judaismo Reformado de Israel; um grupo de
professores da Universidade Hebraica de Jerusalém, chefiado pelo Professor
Martin Buber.
Dia
29-05-1962 – segundo julgamento do reu.
O presidente de Israel não aceita o pedido de clemência. Dia 31-05-1962 o réu é enforcado pouco antes
da meia noite. Seu corpo foi cremado e
suas cinzas foram espalhadas no Mar Mediterrâneo fora das águas
israelenses. Foi enforcado na quinta
feira porque na sexta, sábado e domingo são dias sagrados nas principais
religiões de Israel.
Eichmann
foi para o cadafalso com grande dignidade.
Sobre o capuz preto, ele dispensou.
“Não preciso disso”.
...”expressando assim de maneira comum dos nazistas que não era cristão
e não acreditava na vida depois da morte”.
No final do final, deu um Vila à Alemanha; um Viva à Argentina e um Viva
à Austria.
“Foi
como se naqueles últimos minutos estivesse resumindo a lição que este longo curso de maldade humana nos
ensinou – a lição da temível banalidade
do mal, que desafia as palavras e os pensamentos”.
275 –
EPÍLOGO
“O
objetivo de um julgamento é fazer justiça, e nada mais”.
Fora
disso... “só pode deturpar a finalidade
principal da lei: pesar as acusações contra o reu, julgar e determinar o
castigo devido”.
...”o
processo judicial tem seus próprios meios que são determinados pela lei, e que
não mudam, seja qual for a matéria do julgamento”.
276 – Se
fosse para ser julgado por crime contra a humanidade, o fórum era o tribunal
internacional, não o de Israel.
278 – As
duas bombas atômicas lançadas pelos USA no Japão são “crimes de guerra” no
sentido da Convenção de Haia.
278
- ...”os Tribunais Internacionais
Militares eram internacionais só no nome, sendo de fato cortes dos vitoriosos,
e a autoridade de seu julgamento, duvidosa em qualquer caso...”
281 – O
nome do tribunal de Nuremberg que julgou muitos criminosos nazistas após a
guerra: Tribunal Militar Internacional
de Nuremberg. “Foi instituído para
criminosos de guerra...”
282
- “o advogado que defende um assassino
não defende o assassinato”.
282 –
Curiosamente os crimes foram cometidos contra judeus, antes da existência legal
do Estado de Israel, este que foi criado depois da II Guerra Mundial, portanto
após 1945. Por outro lado, a Nação dos
judeus sempre existiu.
283 – Da
retórica da acusação: “que o julgamento
fora instaurado não a fim de satisfazer as exigências da justiça, mas para
aplacar o desejo e talvez o direito de vingança das vítimas”.
Mesmo
que a vítima perdoe, tem que o Estado agir e processar (dentro de sua jurisdição).
.............
continua no capítulo 18/20
domingo, 1 de novembro de 2020
CAP. 16/20 - Fichamento - Livro - EICHMANN EM JERUSALÉM (julgamento do nazista) - Autora: Hannah Arendt - Filósofa alemã judia
CAP. 16/20
Página
261 - (do total de 322) – “... a
Argentina, embora tenha efetivamente oferecido asilo a muitos conhecidos
criminosos nazistas, havia assinado a Convenção Internacional, declarando que
os perpetradores de crimes contra a humanidade não serão considerados criminosos
políticos”.
261
- Eichmann estava na condição de
apátrida (sem nacionalidade), o que o levou a ser sequestrado e levado a
julgamento. Ironicamente ele era
especializado em cassar a cidadania dos judeus na Europa para depois deportar
os mesmos.
262 – O
momento do sequestro dele em Buenos Aires.
Três pessoas, serviço rápido, eficaz e sem violência desnecessária. Logo ele percebeu que se tratavam de
profissionais.
263 –
Por iniciativa dos agentes, ele assinou um documento aceitando enfrentar um julgamento
em Israel.
Foi
capturado em maio de 1960. (quinze anos
depois do fim da guerra)
263 – A
esposa dele deu parte na polícia sobre o sumiço dele, mas não revelou a
verdadeira identidade de Eichmann. Isto
facilitou o trabalho dos agentes que o levaram ao aeroporto e embarcaram ele
num voo para Israel. Se a polícia
argentina soubesse a verdadeira identidade dele, seriam barrados no aeroporto,
muito provavelmente.
264 – O
que pesou para ele desistir de novas fugas.
Gente conhecida dele que foi em 1959 para a Alemanha e tinha depoimentos
da juventude do país que tinha arrependimento por tudo que aconteceu. Foi para o reu um marco e ele sentiu que
tinha que pagar a sua cota pelos erros”.
“Queria
fazer a minha parte para aliviar a carga de culpa da juventude alemã... inocentes dos acontecimentos e dos atos dos
seus pais durante a guerra”.
“Evidentemente
tudo isso era conversa oca”. No exame
policial antes do julgamento ele disse
“sei o que o que me aguarda é a sentença de morte”
“Havia
alguma verdade por trás da conversa oca...”
266 – Em
14-08-1960 já havia encerrado tanto a parte de acusação como a de defesa e a
corte foi suspensa por quatro meses para depois ter a fase da sentença. A sentença viria em 11-12-1961.
Todos os
crimes enumerados nos Itens 1 a 12 do processo levavam à pena de morte.
270 – Na
sexta feira, dia 15/12/1961 as 9 horas da manhã foi pronunciada a sentença de
morte pela forca.
271
- A acusação fez prevalecer a versão de
que o reu “não recebera nenhuma ordem superior. Ele era o próprio superior...” Dava a entender que se não houvesse a
figura de Eichmann não haveria o genocídio na proporção que houve. (o que seria um exagero do julgamento)
271 – O
reu enviou carta ao presidente de Israel pedindo clemência. Recebeu de várias entidades, carta apoiando
o pedido de clemência. Buscava-se
evitar a pena de morte para o caso.
Sem negar culpa do reu.
(no
próximo capítulo haverá o nome das entidades inclusive judaicas que pediram
clemencia)
CAP. 15/20 - Fichamento - Livro - EICHMANN EM JERUSALÉM (julgamento do nazista) - Autora: Hannah Arendt - Filósofa alemã judia
CAP 15/20
241 –
Eichmann disse que nos quinze anos que ficou foragido, viu e ouviu muita
mentira sobre ele. No julgamento, teria
colocado os fatos.
244 –
Das 121 sessões do julgamento, 62 foram para ouvir mais de cem testemunhas de
acusação. Noventa delas estiveram em
mãos dos nazistas e conseguiram sobreviver.
246 – O
grosso das testemunhas, 53, vieram da Polônia e da Lituania, onde Eichmann não
teve autoridade.
247 –
Finda a guerra, havia sobreviventes em Auschwitz e foram entregues aos cuidados
da Cruz Vermelha Internacional.
250 –
Familia convocada à delegacia, não levar nada e já ser detida. Levar no momento da extradição no máximo,
por lei, 10 marcos alemães. Se tivesse
com mais, era confiscado.
Alegação: “Voces chegaram à
Alemanha sem nada...”
Na leva
do que deu o testemunho, em outubro de 1938, prenderam eles e família na
Alemanha e os levaram para a Polônia logo após a fronteira, de forma
ilegal. Nessa leva foram 12.000 judeus
deportados.
252 –
Muitos poloneses, cristãos, adotaram com todos os riscos, milhares de crianças
judias para evitar que fossem executadas junto com os pais. Tempos da Polônia ocupada pela Alemanha.
254 –
Tentavam sumir com todas as vítimas incinerando, triturando ossos... Mas “os buracos de esquecimento não
existem”.
255 –
Capítulo XV – Julgamento, Apelação e Execução
257 – O
Chefe de Eichmann, chamado Kaltenbrunner, foi contatado pelo reu mas seu antigo
chefe não tinha nada a tratar com ele.
Depois o chefe também foi julgado em Nuremberg e executado.
257 –
Eichmann deixou a mulher e os três filhos sem nada. A família dele sustentou ela e os filhos.
257 – O
reu foi preso pelos soldados norte americanos na fase final da guerra. Depois fugiu e ficou trabalhando de lenhador
numa chácara no interior da Alemanha por uns tempos. Usando nome falso.
258 –
ODESSA Organização clandestina dos Veteranos da SS. Em 1950, o reu entrou em contato com a
ODESSA. Via Austria, chegou à Itália. Lá um padre franciscano, sabendo quem ele
era, arranjou um passaporte de refugiado com nome falso – Richard Klement – e
com este, foi para Buenos Aires. Lá,
trabalhou em várias atividades modestas,
até numa granja de coelhos. Em 1952
levou a família para Buenos Aires.
260 – O
reu convivia com simpatizantes nazistas em Buenos Aires. Quando percebeu que estava sendo seguido,
tinha chance de fugir mas teria preferido não fugir.
261
- O rapto foi alegado como ato ilegal de
Israel, pelo advogado do reu. Nem a
justiça de Israel nem os juízes confirmaram nem negaram a ilegalidade do
rapto. Alegaram que esse sequestro do
reu foi um Ato de Estado.
Eichmann
não era um cidadão argentino. Se fosse,
ficaria mais difícil para Israel sequestra-lo e leva-lo para julgamento.
Continua na parte 16/20