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quinta-feira, 5 de novembro de 2020

CAP. 01/20 - fichamento - livro - UM PACIENTE CHAMADO BRASIL - Autor: Luiz Henrique Mandetta - Médico e ex Ministro da Saúde na pandemia

NOVO - Fichamento - livro : UM PACIENTE CHAMADO BRASIL - Autor: Luiz Henrique Mandetta (médico) ex Ministro da Saúde
CAP 01/20
Página 7 – Luiz Henrique Mandetta, “quinto filho de um pai médico com dedicação integral à medicina, o modelo de criação que tive foi forjado pela presença absoluta de uma mãe forte e um pai dócil”.
Chegava a acompanhar o pai, quando garoto, em algumas das visitas médicas domiciliar.... “e aprendi que há um momento em que a doença só pode ser vencida com a união de todos e que a palavra do médico tem o dom de curar”.
“E se ela não puder curar, deve controlar e, caso não possa curar nem controlar, tem que confortar. Médico não abandona o paciente”.
Ele fez Ortopedia Pediátrica como especialidade da medicina “porque sempre me incomodou ver uma criança sem poder brincar e explorar a vida”.
Fez também cursos de Gestão na FGV Fundação Getúlio Vargas. Foi Secretário da Saúde em Campo Grande – MS. Exerceu por dois mandatos o cargo de Deputado Federal pelo MS pelo DEM – Democratas, eleito em 2010 e reeleito em 2014.
8 – Na Câmara Federal conheceu o então deputado Bolsonaro. Decidiu não concorrer a um terceiro mandato. Queria se transferir para o RJ, que que a esposa é de lá e no Rio nasceu seu primeiro neto.
9 – Declara no livro que votou no Bolsonaro para presidente.
Sobre ser Ministro da Saúde. “Ele fez o convite”... “ele me deu total liberdade para formar a equipe”. “Conheço o SUS Sistema Único de Saúde a fundo e escolhi essa equipe com todo zelo e critério técnico”.
“Sempre fui muito bem recebido na Câmara e no Senado”. Articulava tem com os dois conselhos. O CONAS Conselho Nacional de Secretários de Saúde e com o CONASEMS Conselho Nacional de Secretários Municipais da Saúde. Também bem articulado com Universidades e Institutos de Pesquisa do ramo. “O clima era de otimismo e participação”.
Em janeiro de 2020 já chegou a ele e equipe, rumor do novo vírus. Através da Secretaria de Vigilância em Saúde do MS Ministério da Saúde, comandada por Wanderson Oliveira, este contatou a China para obter mais detalhes. Mais tarde a China oficializou ao mundo a onda do novo vírus.
“... ‘afetou todos setores da sociedade, forçando líderes a tomarem medidas duras para preservar o maior patrimônio de uma Nação: Vidas.”
... cuidar de um Paciente Chamado Brasil. (leva o nome do livro)
Página 11 - Capítulo 1
Dia 20-01-2020 Mandetta chegou a Davos na Suiça para o Forum Econômico Mundial. “.... desenvolvimento .... mantendo o capitalismo vibrante.... tentando levar em conta a responsabilidade social do lucro”.
11 – “StopTB – tem um Conselho para combate à tuberculose em nível mundial por ser esta a doença bacteriana que mais mata no mundo”. A meta é erradica-la até 2030. Foi esta pauta que o levou a Davos.
12 – Até então o Ministro da Saúde do Brasil não tinha inserção internacional. O Mandetta visitou o Serviço de Saúde da Inglaterra, USA e Israel em busca de técnicas de alta complexidade, além de avanços em genética de interesse da medicina.
13 – Discutiu em Davos sobre a OMS Organização Mundial da Saúde. “A OMS estava sendo financiada pelos países ricos e justificava sua existência com os países pobres, sobretudo os da África”.
13 – Paises nem pobres nem ricos como o Brasil ficavam meio no limbo. Não contribuíam com a OMS e não recebiam dela muita atenção.
A Embaixadora do Brasil em Genebra (na Suiça), Maria Nazareth Farani Azevedo, a Lelé, esposa do Presidente da OMC Organização Mundial do Comércio, Roberto Carvalho de Azevedo, entidade que também tem sede na Suiça.
Ela conhecia muito bem as pautas da saúde.

Continua no capítulo 02/20 (cada dia, um) 

terça-feira, 3 de novembro de 2020

CAP. 20/20 (FINAL) fichamento - livro - EICHMANN EM JERUSALÉM (julgamento do nazista) - Autora: Hannah Arendt - Filósofa alemã judia

 CAP 20/20 (FINAL)         novembro de 2020  (ela presenciou o julgamento)

         Página 307 -  “desejo de morte”.     “Essa foi a inesperada conclusão a que certos críticos escolheram chegar sobre a `imagem` de um livro – criada por certos interesses grupais – no qual eu teria dito que os judeus haviam se matado a si mesmos”.

         308 - ...”se alguém que não estava presente tem direito de julgar o passado”;  ..  

         Polêmica sobre o livro.    “... e isso até mesmo na  contribuição de gente que se gabava de não ter lido o livro e que prometia não o ler nunca”.

         308 – Cobram da autora outros detalhes da história do povo judeu etc.   “O relato de um julgamento só pode discutir as questões que foram tratadas no curso do julgamento...”

         309 – “Pode-se afirmar que a questão não é mais um ser humano particular, um único indivíduo no banco dos réus, mas sim o povo alemão em geral... ou o conjunto da história moderna, ou da natureza do homem... – a ponto de no fim das contas toda a espécie humana estar sentada atrás do acusado no banco dos réus”.

         310 – “Eu era e sou da opinião que esse julgamento devia acontecer no interesse da justiça e nada mais”.

         312 – O nazismo começou executando os doentes mentais etc.    ...” o princípio da seleção é dependente de fatores circunstanciais”.

         É bem concebível que na economia automatizada de um futuro não muito distante os homens possam tentar exterminar todos aqueles cujo quociente de inteligência esteja abaixo de determinado nível”

         (como leitor destaco:   Esta frase da autora é de um livro editado pela primeira vez em 1963, logo depois do Julgamento.     Lendo o livro 21 Questões para o Século XXI do judeu Yuval N. Harari, recente, ele coloca como uma das previsões do que pode acontecer no futuro da humanidade, algo muito semelhante a essa aterradora hipótese.    Externar é alertar para que não se materialize e essa é uma das virtudes dos autores)

         312 – “Em sua sentença a corte naturalmente concedeu que tal crime só podia ser cometido por uma burocracia gigante usando recursos de governo”.

         315 – “Ordens manifestamente criminosas não devem ser obedecidas...”

         318 -  ...”crime novo de massacre administrativo”.

         FIM.            Final de leitura dia 27-10-2020

(próximo livro a ser lido e elaborado fichamento:   Um Paciente chamado Brasil -   Mandetta)

CAP. 19/20 - fichamento - livro - EICHMANN EM JERUSALÉM (julgamento do nazista) - Autora: Hannah Arendt - Filósofa alemã judia

CAP. 19/20                 novembro 2020  (a autora presenciou o julgamento)

         Página 299 – “O problema com Eichmann era exatamente que muitos eram como ele, e muitos não eram nem pervertidos, nem sádicos, mas eram e ainda são terrível e assustadoramente normais”.

         ...” esse era um tipo novo de criminoso...  que comete seus crimes em circunstâncias que tornam praticamente impossível para ele saber ou sentir que está agindo de modo errado”.

         300 -  ... “na linguagem dos nazistas, que eles tinham perdido sua luta para `libertar` a humanidade do `domínio dos subumanos`, principalmente da dominação dos Sábios de Sion...”

         “ Algum deles teria sofrido de consciência pesada se tivesse vencido?”

         300 - ...”que o mal viola uma harmonia natural que só a punição pode restaurar; que uma coletividade vitimada tem o dever moral de punir o criminoso”.  (frase de Yosal Rogat)

         ... “a justiça não deve ser apenas feita, ela deve ser vista”.

         303 – Pós – Escrito

         306 – Ela, a autora, foi combatida por setores da imprensa que buscavam manipular a opinião pública.     A polêmica sobre o livro (publicado em 1963) chegou dos USA até a Inglaterra e demais países da Europa antes do livro ter sido lançado no velho continente.

         Uma das polêmicas:    ...”quanto a saber se os judeus podiam ou deviam ter se defendido”.         Página 308 -   “... se alguém que não estava presente tem direito a julgar o passado”.

         “Eu havia descartado a questão como tola e cruel, porque atestava uma total ignorância das condições da época”.

         Próximo capítulo    20/20   (final)          27-10-2020   

segunda-feira, 2 de novembro de 2020

CAP. 18/20 - fichamento - livro - EICHMANN EM JERUSALÉM (julgamento do nazista) - Autora: Hannah Arendt - Filósofa alemã judia

 CAP 18/20     - novembro de 2020

         283 – Da retórica da acusação:   “que o julgamento fora instaurado não a fim de satisfazer as exigências da justiça, mas para aplacar o desejo e talvez o direito de vingança das vítimas”.

         Mesmo que a vítima perdoe, tem que o Estado agir e processar   (dentro de sua jurisdição).

         “É que o crime não é cometido só contra a vítima, mas primordialmente contra a comunidade cuja lei é violada”.

         “é a ordem pública que foi tirada do prumo e tem que ser restaurada”.

         286 – O precedente do julgamento de Israel no caso.     “O que vamos dizer amanhã se um estado africano resolver mandar seus agentes ao Mississipi para raptar um dos líderes do movimento segregacionista local?” E o que vamos responder se uma corte de Gana ou do Congo citar o caso de Eichmann como precedente?

         287 – A Argentina tem uma tradição de não extraditar criminosos nazistas.   Inclusive no caso de Josef Mengele – que foi envolvido com experimentos horripilantes em Auschwitz usando judeus como cobaias.

         287 – Alguém cogitou que haveria a hipótese da polícia secreta de Israel matar Eichmann na Argentina.   Mas o caso foi o sequestro e julgamento.

         288 – “E havia o caso do armênio Tehlirian que em 1921, no meio de Berlim, atirou e matou Tallat Bey, o grande matador dos pogroms armênios de 1915, nos quais se acredita que foi massacrado 1/3  (600.000 pessoas) da população armênia da Turquia”.      O assassino matou para alertar o mundo sobre o genocídio e cobrar punição aos genocidas.    Se entregou à polícia já que executou o genocida.    Foi julgado e inocentado.

         ....”usou o julgamento, por intermédio da corte, para mostrar ao mundo quais crimes haviam sido cometidos contra seu povo e que esses crimes estavam impunes”.

         288 – Já na década de 1920 houve casos contra genocidas e na época se “levantou a questão de que os judeus nunca se defendiam...”

         Os armênios também viviam como nação sem pátria.

         290 – História de sofrimento do povo judeu... “   da catástrofe que se abateu sobre eles com Hitler, na qual 1/3 deles morreu”...

         290 – “As leis de Nuremberg de 1935 legalizavam a discriminação praticada antes dessa data pela maioria alemã contra a minoria judaica”.

         291 – “A expulsão de cidadãos, em outras palavras, já em si um crime contra a humanidade, se por humanidade se entende não mais que a política da boa vizinhança”.

         293 – “A própria monstruosidade dos fatos é minimizada diante de um tribunal que representa uma nação apenas”.

         293 – Por outro lado, antes os países ocupados, depois da guerra puderam julgar os alemães pelo genocídio de cidadãos dos seus países.

.......................... continua no capítulo 19/20

CAP. 17/20 - fichamento - livro - EICHMANN EM JERUSALÉM (julgamento do nazista) - Autora: Hannah Arendt - Filósofa alemã judia

                capítulo 17/20      - novembro de 2020

 

         271 – O reu enviou carta ao presidente de Israel pedindo clemência.   Recebeu de várias entidades, carta apoiando o pedido de clemência.   Buscava-se evitar a pena de morte para o caso.    Sem negar culpa do reu.

         Algumas entidades que enviaram carta de solidariedade:    Conferência Central de Rabinos Norte-Americanos; Representantes do Judaismo Reformado de Israel; um grupo de professores da Universidade Hebraica de Jerusalém, chefiado pelo Professor Martin Buber.

         Dia 29-05-1962 – segundo julgamento do reu.    O presidente de Israel não aceita o pedido de clemência.  Dia 31-05-1962 o réu é enforcado pouco antes da meia noite.    Seu corpo foi cremado e suas cinzas foram espalhadas no Mar Mediterrâneo fora das águas israelenses.   Foi enforcado na quinta feira porque na sexta, sábado e domingo são dias sagrados nas principais religiões de Israel.

         Eichmann foi para o cadafalso com grande dignidade.    Sobre o capuz preto, ele dispensou.  “Não preciso disso”.    ...”expressando assim de maneira comum dos nazistas que não era cristão e não acreditava na vida depois da morte”.      No final do final, deu um Vila à Alemanha; um Viva à Argentina e um Viva à Austria.

         “Foi como se naqueles últimos minutos estivesse resumindo a lição que  este longo curso de maldade humana nos ensinou – a lição da temível banalidade do mal, que desafia as palavras e os pensamentos”.

         275 – EPÍLOGO

         “O objetivo de um julgamento é fazer justiça, e nada mais”.

         Fora disso...  “só pode deturpar a finalidade principal da lei: pesar as acusações contra o reu, julgar e determinar o castigo devido”.

         ...”o processo judicial tem seus próprios meios que são determinados pela lei, e que não mudam, seja qual for a matéria do julgamento”.

         276 – Se fosse para ser julgado por crime contra a humanidade, o fórum era o tribunal internacional, não o de Israel.

         278 – As duas bombas atômicas lançadas pelos USA no Japão são “crimes de guerra” no sentido da Convenção de Haia.

         278 -   ...”os Tribunais Internacionais Militares eram internacionais só no nome, sendo de fato cortes dos vitoriosos, e a autoridade de seu julgamento, duvidosa em qualquer caso...”

         281 – O nome do tribunal de Nuremberg que julgou muitos criminosos nazistas após a guerra:  Tribunal Militar Internacional de Nuremberg.     “Foi instituído para criminosos de guerra...”

         282 -  “o advogado que defende um assassino não defende o assassinato”.

         282 – Curiosamente os crimes foram cometidos contra judeus, antes da existência legal do Estado de Israel, este que foi criado depois da II Guerra Mundial, portanto após 1945.    Por outro lado, a Nação dos judeus sempre existiu.

         283 – Da retórica da acusação:   “que o julgamento fora instaurado não a fim de satisfazer as exigências da justiça, mas para aplacar o desejo e talvez o direito de vingança das vítimas”.

         Mesmo que a vítima perdoe, tem que o Estado agir e processar   (dentro de sua jurisdição).

         ............. continua no capítulo 18/20

domingo, 1 de novembro de 2020

CAP. 16/20 - Fichamento - Livro - EICHMANN EM JERUSALÉM (julgamento do nazista) - Autora: Hannah Arendt - Filósofa alemã judia

 

CAP. 16/20

         Página 261 -  (do total de 322) – “... a Argentina, embora tenha efetivamente oferecido asilo a muitos conhecidos criminosos nazistas, havia assinado a Convenção Internacional, declarando que os perpetradores de crimes contra a humanidade não serão considerados criminosos políticos”.    

         261 -  Eichmann estava na condição de apátrida (sem nacionalidade), o que o levou a ser sequestrado e levado a julgamento.   Ironicamente ele era especializado em cassar a cidadania dos judeus na Europa para depois deportar os mesmos.

         262 – O momento do sequestro dele em Buenos Aires.  Três pessoas, serviço rápido, eficaz e sem violência desnecessária.  Logo ele percebeu que se tratavam de profissionais.

         263 – Por iniciativa dos agentes, ele assinou um documento aceitando enfrentar um julgamento em Israel.

         Foi capturado em maio de 1960.   (quinze anos depois do fim da guerra)

         263 – A esposa dele deu parte na polícia sobre o sumiço dele, mas não revelou a verdadeira identidade de Eichmann.   Isto facilitou o trabalho dos agentes que o levaram ao aeroporto e embarcaram ele num voo para Israel.     Se a polícia argentina soubesse a verdadeira identidade dele, seriam barrados no aeroporto, muito provavelmente.

         264 – O que pesou para ele desistir de novas fugas.   Gente conhecida dele que foi em 1959 para a Alemanha e tinha depoimentos da juventude do país que tinha arrependimento por tudo que aconteceu.    Foi para o reu um marco e ele sentiu que tinha que pagar a sua cota pelos erros”.

         “Queria fazer a minha parte para aliviar a carga de culpa da juventude alemã...   inocentes dos acontecimentos e dos atos dos seus pais durante a guerra”.

         “Evidentemente tudo isso era conversa oca”.   No exame policial antes do julgamento ele disse   “sei o que o que me aguarda é a sentença de morte”

         “Havia alguma verdade por trás da conversa oca...”

         266 – Em 14-08-1960 já havia encerrado tanto a parte de acusação como a de defesa e a corte foi suspensa por quatro meses para depois ter a fase da sentença.    A sentença viria em 11-12-1961.

         Todos os crimes enumerados nos Itens 1 a 12 do processo levavam à pena de morte.

         270 – Na sexta feira, dia 15/12/1961 as 9 horas da manhã foi pronunciada a sentença de morte pela forca.

         271 -  A acusação fez prevalecer a versão de que o reu “não recebera nenhuma ordem superior.    Ele era o próprio superior...”    Dava a entender que se não houvesse a figura de Eichmann não haveria o genocídio na proporção que houve.   (o que seria um exagero do julgamento)

         271 – O reu enviou carta ao presidente de Israel pedindo clemência.   Recebeu de várias entidades, carta apoiando o pedido de clemência.   Buscava-se evitar a pena de morte para o caso.    Sem negar culpa do reu.

         (no próximo capítulo haverá o nome das entidades inclusive judaicas que pediram clemencia)

CAP. 15/20 - Fichamento - Livro - EICHMANN EM JERUSALÉM (julgamento do nazista) - Autora: Hannah Arendt - Filósofa alemã judia

CAP 15/20

         241 – Eichmann disse que nos quinze anos que ficou foragido, viu e ouviu muita mentira sobre ele.   No julgamento, teria colocado os fatos.

         244 – Das 121 sessões do julgamento, 62 foram para ouvir mais de cem testemunhas de acusação.   Noventa delas estiveram em mãos dos nazistas e conseguiram sobreviver.

         246 – O grosso das testemunhas, 53, vieram da Polônia e da Lituania, onde Eichmann não teve autoridade.

         247 – Finda a guerra, havia sobreviventes em Auschwitz e foram entregues aos cuidados da Cruz Vermelha Internacional.

         250 – Familia convocada à delegacia, não levar nada e já ser detida.   Levar no momento da extradição no máximo, por lei, 10 marcos alemães.  Se tivesse com mais, era confiscado.    Alegação:   “Voces chegaram à Alemanha sem nada...”

         Na leva do que deu o testemunho, em outubro de 1938, prenderam eles e família na Alemanha e os levaram para a Polônia logo após a fronteira, de forma ilegal.    Nessa leva foram 12.000 judeus deportados.

         252 – Muitos poloneses, cristãos, adotaram com todos os riscos, milhares de crianças judias para evitar que fossem executadas junto com os pais.    Tempos da Polônia ocupada pela Alemanha.

         254 – Tentavam sumir com todas as vítimas incinerando, triturando ossos...    Mas “os buracos de esquecimento não existem”.

         255 – Capítulo XV – Julgamento, Apelação e Execução

         257 – O Chefe de Eichmann, chamado Kaltenbrunner, foi contatado pelo reu mas seu antigo chefe não tinha nada a tratar com ele.   Depois o chefe também foi julgado em Nuremberg e executado.

         257 – Eichmann deixou a mulher e os três filhos sem nada.   A família dele sustentou ela e os filhos.

         257 – O reu foi preso pelos soldados norte americanos na fase final da guerra.     Depois fugiu e ficou trabalhando de lenhador numa chácara no interior da Alemanha por uns tempos.    Usando nome falso.

         258 – ODESSA Organização clandestina dos Veteranos da SS.   Em 1950, o reu entrou em contato com a ODESSA.   Via Austria, chegou à Itália.   Lá um padre franciscano, sabendo quem ele era, arranjou um passaporte de refugiado com nome falso – Richard Klement – e com este, foi para Buenos Aires.   Lá, trabalhou em várias atividades  modestas, até numa granja de coelhos.   Em 1952 levou a família para Buenos Aires.

         260 – O reu convivia com simpatizantes nazistas em Buenos Aires.  Quando percebeu que estava sendo seguido, tinha chance de fugir mas teria preferido não fugir.

         261 -  O rapto foi alegado como ato ilegal de Israel, pelo advogado do reu.   Nem a justiça de Israel nem os juízes confirmaram nem negaram a ilegalidade do rapto.   Alegaram que esse sequestro do reu foi um Ato de Estado.

         Eichmann não era um cidadão argentino.   Se fosse, ficaria mais difícil para Israel sequestra-lo e leva-lo para julgamento.

                      Continua na parte 16/20