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segunda-feira, 2 de novembro de 2020

CAP. 18/20 - fichamento - livro - EICHMANN EM JERUSALÉM (julgamento do nazista) - Autora: Hannah Arendt - Filósofa alemã judia

 CAP 18/20     - novembro de 2020

         283 – Da retórica da acusação:   “que o julgamento fora instaurado não a fim de satisfazer as exigências da justiça, mas para aplacar o desejo e talvez o direito de vingança das vítimas”.

         Mesmo que a vítima perdoe, tem que o Estado agir e processar   (dentro de sua jurisdição).

         “É que o crime não é cometido só contra a vítima, mas primordialmente contra a comunidade cuja lei é violada”.

         “é a ordem pública que foi tirada do prumo e tem que ser restaurada”.

         286 – O precedente do julgamento de Israel no caso.     “O que vamos dizer amanhã se um estado africano resolver mandar seus agentes ao Mississipi para raptar um dos líderes do movimento segregacionista local?” E o que vamos responder se uma corte de Gana ou do Congo citar o caso de Eichmann como precedente?

         287 – A Argentina tem uma tradição de não extraditar criminosos nazistas.   Inclusive no caso de Josef Mengele – que foi envolvido com experimentos horripilantes em Auschwitz usando judeus como cobaias.

         287 – Alguém cogitou que haveria a hipótese da polícia secreta de Israel matar Eichmann na Argentina.   Mas o caso foi o sequestro e julgamento.

         288 – “E havia o caso do armênio Tehlirian que em 1921, no meio de Berlim, atirou e matou Tallat Bey, o grande matador dos pogroms armênios de 1915, nos quais se acredita que foi massacrado 1/3  (600.000 pessoas) da população armênia da Turquia”.      O assassino matou para alertar o mundo sobre o genocídio e cobrar punição aos genocidas.    Se entregou à polícia já que executou o genocida.    Foi julgado e inocentado.

         ....”usou o julgamento, por intermédio da corte, para mostrar ao mundo quais crimes haviam sido cometidos contra seu povo e que esses crimes estavam impunes”.

         288 – Já na década de 1920 houve casos contra genocidas e na época se “levantou a questão de que os judeus nunca se defendiam...”

         Os armênios também viviam como nação sem pátria.

         290 – História de sofrimento do povo judeu... “   da catástrofe que se abateu sobre eles com Hitler, na qual 1/3 deles morreu”...

         290 – “As leis de Nuremberg de 1935 legalizavam a discriminação praticada antes dessa data pela maioria alemã contra a minoria judaica”.

         291 – “A expulsão de cidadãos, em outras palavras, já em si um crime contra a humanidade, se por humanidade se entende não mais que a política da boa vizinhança”.

         293 – “A própria monstruosidade dos fatos é minimizada diante de um tribunal que representa uma nação apenas”.

         293 – Por outro lado, antes os países ocupados, depois da guerra puderam julgar os alemães pelo genocídio de cidadãos dos seus países.

.......................... continua no capítulo 19/20

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