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terça-feira, 3 de novembro de 2020

CAP. 20/20 (FINAL) fichamento - livro - EICHMANN EM JERUSALÉM (julgamento do nazista) - Autora: Hannah Arendt - Filósofa alemã judia

 CAP 20/20 (FINAL)         novembro de 2020  (ela presenciou o julgamento)

         Página 307 -  “desejo de morte”.     “Essa foi a inesperada conclusão a que certos críticos escolheram chegar sobre a `imagem` de um livro – criada por certos interesses grupais – no qual eu teria dito que os judeus haviam se matado a si mesmos”.

         308 - ...”se alguém que não estava presente tem direito de julgar o passado”;  ..  

         Polêmica sobre o livro.    “... e isso até mesmo na  contribuição de gente que se gabava de não ter lido o livro e que prometia não o ler nunca”.

         308 – Cobram da autora outros detalhes da história do povo judeu etc.   “O relato de um julgamento só pode discutir as questões que foram tratadas no curso do julgamento...”

         309 – “Pode-se afirmar que a questão não é mais um ser humano particular, um único indivíduo no banco dos réus, mas sim o povo alemão em geral... ou o conjunto da história moderna, ou da natureza do homem... – a ponto de no fim das contas toda a espécie humana estar sentada atrás do acusado no banco dos réus”.

         310 – “Eu era e sou da opinião que esse julgamento devia acontecer no interesse da justiça e nada mais”.

         312 – O nazismo começou executando os doentes mentais etc.    ...” o princípio da seleção é dependente de fatores circunstanciais”.

         É bem concebível que na economia automatizada de um futuro não muito distante os homens possam tentar exterminar todos aqueles cujo quociente de inteligência esteja abaixo de determinado nível”

         (como leitor destaco:   Esta frase da autora é de um livro editado pela primeira vez em 1963, logo depois do Julgamento.     Lendo o livro 21 Questões para o Século XXI do judeu Yuval N. Harari, recente, ele coloca como uma das previsões do que pode acontecer no futuro da humanidade, algo muito semelhante a essa aterradora hipótese.    Externar é alertar para que não se materialize e essa é uma das virtudes dos autores)

         312 – “Em sua sentença a corte naturalmente concedeu que tal crime só podia ser cometido por uma burocracia gigante usando recursos de governo”.

         315 – “Ordens manifestamente criminosas não devem ser obedecidas...”

         318 -  ...”crime novo de massacre administrativo”.

         FIM.            Final de leitura dia 27-10-2020

(próximo livro a ser lido e elaborado fichamento:   Um Paciente chamado Brasil -   Mandetta)

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